Cuidado com o uso do cartão magnético
Jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou solicite ajuda de terceiros, exceto funcionário do banco, para operar os terminais eletrônicos. Ao finalizar qualquer operação pressione a tecla "Anula" antes de deixar o local.
O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda ou furto sejam comunicados ao banco.
Pela legislação vigente, um novo cartão só pode ser cobrado em caso de dano ou extravio (furto, perda, roubo etc.).
Cuidado com a emissão de cheques
A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica a inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta, a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao banco a decisão de encerrar ou não a conta do cliente cujo o nome figure no CCF
É também facultada à instituição recusar a abertura de contas nestas condições. Enquanto o correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de talão, podendo utilizar-se de cheque avulso e de cartão magnético.
O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, além da importância do cheque não pago, os juros legais, despesas incorridas e a correção monetária das importâncias envolvidas
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