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CDB/RDB Investimento

São papéis emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. O CDB e o RDB indicam a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista - que será sempre superior ao valor aplicado. A única diferença entre CDB e RDB é a possibilidade de resgate.

O prazo mínimo é de 30 dias quando sua aplicação for remunerada com taxa pré-fixada. Quando a aplicação for remunerada com taxa pós-fixada, o prazo mínimo será de 120 dias. O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.

Ambos podem ser resgatados antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação (30 ou 120 dias). Antes do prazo mínimo não são abonados rendimentos.

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