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Financiamento Imobiliário Financiamento

Compra Programada de Imóvel

A Compra Programada é uma forma de financiamento em que o consumidor paga mensalmente um percentual do valor até atingir um montante que lhe permitirá fazer a opção de aquisição do bem, ou esperar até chegar ao total de 100%.

Nesta modalidade, a Carta de Crédito é um documento concedido ao cliente para que seja efetivada a compra do imóvel. Esse documento vale como dinheiro na mão e pode ser usado para negociar o valor do imóvel à vista, obtendo desta forma, vantagens para o comprador.

Você poderá escolher o imóvel que quiser, seja casa, apartamento na praia, escritório, consultório, loja ou sala comercial, novo ou usado, na cidade que desejar.

Outras vantagens:

Liberdade de escolher o valor do crédito: a partir de R$ 40.000,00 até R$ 500.000,00, em intervalos de R$ 5.000,00;

Não é preciso comprovar renda;

Não tem burocracia e não precisa de avalista;

O prazo de pagamento também fica a critério do consumidor: planos de 100 ou 125 meses, com parcelas fixas até a liberação do crédito ou parcelas atualizadas pela variação mensal da TR ou da caderneta de poupança após a liberação do crédito.

Duas grandes instituições financeiras nacionais garantem a liberação do crédito no 36º ou 48º mês a contar do pagamento da primeira prestação. Com o crédito liberado, você negocia diretamente o imóvel com a grande vantagem do pagamento à vista. Você pode antecipar a liberação do crédito a partir do pagamento da primeira prestação do plano. Outra forma de antecipar o recebimento do crédito é através de lances.

Se você tem FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e se enquadra nas regras da CEF (Caixa Econômica Federal) para liberação do fundo de garantia, você poderá utilizá-lo para antecipar a liberação do crédito como forma de pagamento do lance ofertado ou ainda pode usá-lo para amortizar (total ou parcialmente) o saldo devedor do financiamento no momento da outorga da escritura.

Antes da utilização da carta de crédito, o cliente poderá desistir do plano a qualquer momento. Neste caso a Administradora devolverá o que foi pago em seis parcelas mensais e consecutivas, descontadas das despesas administrativas, que giram em torno de 24% do valor de cada parcela paga.

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