Seguro de Vida
Seguro
O seguro de vida individual tem por finalidade pagar uma quantia, em dinheiro, previamente fixada na apólice, às pessoas designadas pelo segurado ou, em caso de sobrevivência por determinado período, o próprio segurado.
Este seguro cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, valendo também para casais ou sócios. A indenização pode ser na forma de Capital (o beneficiário recebe o valor integral de uma só vez) ou Renda (de acordo com o plano - vitalício ou por um determinado período). Em geral, são planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.
Para fazer um seguro de vida individual, o candidato preenche uma proposta contendo todos os dados relacionados à atividade que exerce além de fazer uma Declaração Pessoal de Saúde, de próprio punho, onde conste o estado de saúde na ocasião do contrato.
Importante:
* Em alguns planos é estabelecido um período de carência para a cobertura por morte natural;
* No caso de seguros com valores mais elevados, que não se enquadrem nos limites normativos, poderá haver a necessidade de submeter-se a exames médicos.
Existem vários planos deste seguro:
1. Seguro de Vida Ordinário: o segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver;
2. Seguro de Vida de Pagamentos Limitados: os prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pago ao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o segurado vir a falecer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário receberá a indenização;
3. Seguro de Vida Dotal Puro: os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devida ocorrendo a sobrevivência do segurado;
4. Seguro de Vida Dotal Misto: Combinação do Dotal Puro com Temporário de igual duração. A indenização será devida tanto no caso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência.