13º salário: veja o que fazer se você não recebeu no prazo
O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi realizado no dia 30 de novembro de 2021. Empresas que não respeitaram o prazo podem ser penalizadas com multas ou ainda sofrer processo judicial.

De acordo com a Lei 4.749 de 1965, o décimo terceiro salário pode ser pago de forma integral ou em até duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Se o empregador escolher pelo pagamento em parcela única, ela também deve ser paga até o dia 30 de novembro.
O 13º salário é uma garantia para todos os funcionários que possuem carteira assinada (CLT). A partir de quinze dias de trabalho, o colaborador já tem direito a esse benefício, cujo valor é proporcional ao tempo de serviço.
Veja agora mesmo o que fazer caso você não receba o 13º salário dentro do prazo.
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13º salário: pagamento irregular pode gerar penalidades às empresas
Segundo Karolen Gualda Beber, advogada trabalhista e coordenadora no escritório Natal & Manssur Advogados, a legislação é muito específica com relação às datas para o pagamento do décimo terceiro salário.
O não pagamento, ou ainda, o pagamento feito de forma irregular pode trazer problemas para a empresa.
"O não pagamento ou pagamento irregular pode ser objeto de denúncia pelo trabalhador e pode resultar em aplicação de multa administrativa à empresa. Em caso de questionamento judicial, pode ser objeto de ação trabalhista. O trabalhador que se sentir lesado de alguma forma, pode denunciar a empresa ou ainda, ingressar com reclamação trabalhista", explica a advogada.
Sendo assim, os funcionários que não receberam o pagamento no prazo devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiros da empresa e notificar o problema. Além disso, podem acionar a Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria.
Em situações de irregularidades, a empresa pode ser penalizada por um fiscal do Ministério do Trabalho e multada. O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.
Funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido na pandemia
Os colaboradores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devido à Medida Provisória nº 1045 devem receber o 13º salário de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, ou seja, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
Em razão da pandemia da Covid-19, a MP 1045 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que promoveu a redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho. Tal medida teve validade até agosto de 2021.
"A legislação é clara no sentido de que a base de cálculo para o pagamento da gratificação natalina é o salário do mês de dezembro. Além disso, essa foi a orientação do então Ministério da Economia, quando, no ano passado, passamos por situação semelhante, com os contratos de trabalho sob influência das MPs", destaca Beber.
Apesar disso, o período em que o contrato foi suspenso não será considerado para o cálculo do décimo terceiro, exceto para casos em que o funcionário tenha atuado por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
"Assim, se o trabalhador teve no ano de 2021 seu contrato de trabalho suspenso pelo período máximo de 4 meses, ele receberá apenas 2/3 do salário referente à gratificação natalina", explica a advogada.
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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