Antecipação do Auxílio Doença e BPC é prorrogada até outubro: entenda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado pelo Governo Federal a pagar antecipações do Auxílio Doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi publicada na seção extra do Diário Oficial da União e, de acordo com o Decreto 10.413, as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A antecipação do Auxílio Doença no valor de um salário mínimo acontecerá sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o beneficiário deverá anexar o atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, o portal ou App Meu INSS, disponível para iOS e Android.
É importante destacar que o atestado médico deverá ser elegível, sem rasuras e conter as seguintes informações:
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Prazo estimado do repouso necessário.
A concessão do Auxílio Doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o beneficiário tenha direito à assistência. Caso o valor do benefício devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
BPC
A antecipação do BPC para pessoas com deficiência, no valor de R$ 600 cada parcela, também será paga até o dia 31 de outubro.
Para realizar o pagamento, o INSS vai considerar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o interessado deverá se enquadrar nas regras de renda familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo.
Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título de antecipação prevista. No entanto, se houver comprovação de que o solicitante não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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