Aposentado do INSS pode receber FGTS: saiba mais
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não exercem nenhuma atividade profissional e aqueles que voltaram a trabalhar mesmo enquanto recebiam a aposentadoria podem receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o fundo PIS/Pasep e as verbas trabalhistas.

Neste artigo, você vai conhecer todos os direitos que os aposentados segurados do INSS podem ter e saber qual é a documentação necessária para apresentar nas agências físicas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, no caso do Pasep, que é um benefício pago aos servidores públicos.
Quais recursos financeiros os aposentados podem receber?
1. FGTS para aposentados que trabalham
Pessoas que se aposentaram, mas que continuam trabalhando na mesma empresa podem continuar recebendo todos os meses os depósitos realizados do FGTS. Caso o aposentado troque de emprego, ele receberá o saldo do fundo ao final do contrato de trabalho, e se ele for demitido sem justa causa terá direito a uma multa de 40%.
Para que o aposentado, que continua trabalhando na mesma empresa, consiga receber esses pagamentos, ele deverá apresentar os seguintes documentos na agência da Caixa Econômica Federal:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento de identidade com foto, como RG ou CNH;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso houver.
2. Cotas do PIS/Pasep para os aposentados
As cotas do PIS/Pasep são pagas aos profissionais que trabalharam com a carteira assinada entre os anos de 1971 e 1888 e que receberam depósitos dos empregados com contas PIS (setor privado e pago pela Caixa Econômica Federal), ou Pasep (setor público e pago pelo Banco do Brasil).

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Para que o aposentado possa receber as cotas do PIS/Pasep, ele deverá apresentar os seguintes documentos nos bancos responsáveis pelos pagamentos:
- Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
- Número do CPF.
3. Verbas trabalhistas para aposentados
Hoje, a legislação trabalhista determina que os funcionários aposentados que estão registrados e realizam uma atividade profissional estão na condição de segurados do INSS.
Isso acontece também com os trabalhadores que recebem aposentadoria, pois eles devem, obrigatoriamente, contribuir com a Previdência, e com o FGTS, em que o funcionário aposentado não tem distinção do que não é aposentado.
Verbas rescisórias a serem pagas ao trabalhador aposentado em caso de dispensa sem justa causa
1. Funcionário com menos de um ano de serviço na empresa
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40%.
2. Funcionário com um ano ou mais de serviço na empresa
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saque to FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40%.
Verbas rescisórias a serem pagas ao trabalhador aposentado em caso de pedido de demissão
1. Funcionário com menos de um ano de serviço
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Saques do FGTS (somente no caso de funcionário já aposentado).
2. Funcionário com mais de um ano de serviço
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Saques do FGTS.
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Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário para nós e até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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