Aposentadoria Especial: veja como funciona após a Reforma da Previdência
Quem exerce atividades profissionais que envolve algum tipo de risco à saúde tem direito de receber a Aposentadoria Especial do INSS. Esse benefício recebeu algumas mudanças depois da Reforma da Previdência de 2019 e, por isso, neste artigo, você vai conferir quais foram essas mudanças e isso funciona atualmente. Vamos lá?
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Aposentadoria Especial: o que é?
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido a trabalhadores que são expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, como: calor, ruídos ou poeira. Ou seja, pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde.
Diferentemente da aposentadoria comum, a especial permite que o trabalhador se aposente a partir de 15 anos de trabalho, podendo ainda variar entre 20 e 25 anos. Contudo, essa modalidade tem ainda mais requisitos.
Existem duas formas de conseguir a Aposentadoria Especial de acordo com a Reforma da Previdência: a regra de transição própria e a regra definitiva. Logo abaixo vamos explicar melhor o que significa cada uma delas.

Regra de transição própria
A regra de transição própria vale para os trabalhadores que já eram inscritos no INSS quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, no dia 13 de novembro de 2019.

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Nesse caso, além do tempo mínimo de contribuição, será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Confira o exemplo abaixo para entender melhor:
- Atividade de baixo risco: 86 pontos, sendo 25 de exposição a agentes nocivos;
- Atividade de médio risco: 76 pontos, sendo 20 de exposição a agentes nocivos;
- Atividade de alto risco: 66 pontos, sendo 15 de exposição a agentes nocivos.
Regra definitiva (com idade mínima)
A regra definitiva vale, apenas, para pessoas que começaram a trabalhar após a Reforma da Previdência. Nesse caso, é preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial. Confira os requisitos:
- Para atividades de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- Para atividades de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Quais são os requisitos para solicitar a Aposentadoria Especial?
Os requisitos para a solicitação da Aposentadoria Especial dizem respeito ao período de carência, ou seja, o tempo de contribuição para o INSS e a idade. Confira:
Atividade especial de baixo risco (maior parte)
Para quem exerce trabalho especial de baixo risco, o requisito é de, no mínimo, 25 anos de contribuição e o cidadão poderá se aposentar a partir de 60 anos de idade.
Atividade especial de médio risco
Quem exerce atividade especial de médio risco pode pedir a Aposentadoria Especial a partir de 58 anos de idade.
Esses requisitos valem para quem trabalha permanentemente em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho. Esses trabalhadores terão que cumprir uma carência de, no mínimo, 20 anos de contribuição para o INSS.
Atividade especial de alto risco
Se encaixam nessa modalidade os trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho. Nesses casos, é necessário ter o mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Valor do benefício da Aposentadoria Especial
O valor da Aposentadoria Especial também sofreu mudanças após a Reforma da Previdência. Agora, o cálculo funciona da seguinte maneira:
Para chegar ao valor da Aposentadoria Especial é feito um cálculo da média de todos os salários do trabalhador a partir de julho de 1994 ou de quando ele começou a contribuir.
Desta média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Já para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Descomplicamos?
Deixe seu comentário caso tenha ficado com alguma dúvida sobre as novas regras da Aposentadoria Especial. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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