Ir para o conteúdo principal
Foregon.comConteúdos
Acesse sua conta

Auxílio-acidente: guia completo

Sabrina VansellaPublicado em

Infelizmente o Brasil é o 4º país onde mais acontecem acidentes de trabalho, saiba como funciona o auxílio-acidente em prol daqueles que já passaram por esta situação ou conhecem alguém que está passando.

Você encontra nesse artigo:

Entenda o que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório do INSS e está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Ou seja, o segurado acidentado, recebe este benefício quando ocorrem lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resultem em sequelas que reduzem a capacidade da atividade de trabalho.

Estas lesões devem aparentar uma redução permanente, mas não é estabelecido pela lei um grau mínimo de redução na capacidade laborativa para o segurado ter direito ao benefício.

Este auxílio não substitui a renda proveniente do trabalho, e é somado pelo segurado com o salário como uma forma de indenização.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente?

Apenas estas categorias e segurados têm direito ao auxílio-acidente:

Homem desconfiado com a mão no queixo
Com o seu score calculado, você descobre o produto financeiro ideal para você!
Calcule o seu score de forma gratuita, rápida e segura e tenha acesso a centenas de cartões de crédito e outros produtos financeiros.
+ 1.267.543 milhões de pessoas já consultaram

Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.

  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos.

O que significa que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente.

São os requisitos necessários para ter acesso ao benefício:

  • Ser contribuinte para o INSS ou estar no período de graça (aquele que deixa de
  • contribuir ao INSS pelo tempo definido em lei e mantém a qualidade de segurado);
  • Ter sofrido acidente ou doença de qualquer natureza sendo relacionado ou não ao trabalho;
  • Houve redução permanente ou parcial da capacidade para trabalhar;
  • Nexo causal (relação entre causa e efeito) entre a redução da capacidade e o acidente.

Carência para o auxílio-acidente

Este benefício não exige um período necessário para cumprir um período de carência, em outras palavras, não exige um tempo mínimo de recolhimento da contribuição.

O nexo causal nada mais é do que a comprovação de um perito do INSS na perícia médica que comprove o comprometimento entre o acidente ou doença com a atividade de trabalho.

Qualidade do segurado

É aquilo que assegura os direitos à cobertura previdenciário para os contribuintes com o INSS. O que significa, que essas pessoas devem e podem usufruir de todos os benefícios oferecidos. É importante lembrar que aqueles que foram demitidos recentemente, ou, por outro motivo tiveram que deixar de contribuir se mantém por um tempo no período de graça e devem aproveitar os benefícios.

Quais são considerados acidentes de trabalho?

  • Doenças profissionais e do trabalho, como a LER (lesão de esforço repetitivo);
  • Acidentes que ocorram dentro do ambiente de trabalho (ou fora, enquanto estiver trabalhando);
  • Acidentes de trabalho atípicos.

Antigamente, neste último uma das hipóteses que assegurava o benefício eram os acidentes no percurso entre a casa e o trabalho, independente ao meio de transporte. Mas a lei foi alterada e o percurso entre o trabalho e a casa não é mais considerado acidente de trabalho.

Renda mensal ao contribuinte do auxílio-acidente em 2021

Este cálculo foi alterado por conta de uma medida provisória em 2020, e, não foi bem aceito pela população. Pois anteriormente a lei estabelecida desde julho 1994, correspondia a 50% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição).

Mas com a alteração na lei, o cálculo deve ser o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente. O benefício atualmente passa a ser 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição. E ao invés de receber 50% desta média, você irá receber 60% acrescidos de 2% do que passou de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, mas em casos de acidente de trabalho você recebe 50% da integralidade que a média é feita.

Para entender melhor, vamos dar um exemplo, se o João sofreu um acidente em 01/2020 e tinha 22 anos de contribuição, com média no total de R$3,000 e como ele tinha 22 anos de contribuição, quer dizer que se passaram 2 anos dos 20 ou seja, mais 4% acrescido aos 60%, entregando a média de 64%.

64% de R$3,000 fica R$1,920, mas apenas será recebido por João a metade deste valor, ou seja R$960. Menos que um salário mínimo por conta deste benefício apenas ser um pagamento de indenização.

Quando o auxílio acidente é interrompido?

São causas de cessação deste benefício:

  • Caso o óbito do segurado ocorra;
  • Quando possuir a concessão de qualquer aposentadoria;
  • Se houver alguma reversão da redução da capacidade laborativa.

Nova alteração

Além das mudanças citadas anteriormente, agora só será possível apresentar direito ao auxílio-acidente se a sequela estiver prevista numa lista elaborada (que é atualizada a cada 3 anos) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Direito adquirido

Caso os acidentes tenham ocorridos até o dia 11/11/2019 (um dia antes da medida provisória entrar em vigor), as regras serão observadas a partir da lei antiga. E os benefícios serão os anteriores:

  • O seu benefício não pode ser cancelado caso ocorra um retorno a redução da sua capacidade de trabalho;
  • Não será necessário checar a lista de sequelas da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
  • O acidente se aconteceu entre a casa e o trabalho, será considera acidente de trabalho;
  • A forma de cálculo será mais vantajosa (apenas 50% dos seu salário de benefício).

O auxílio se mantém caso o segurado continue trabalhando?

Sim, pois este auxílio é um complemento ao salário e não um substituinte.  E também corresponde a somente a metade do salário que o assegurado receberia se solicitasse a aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Segue o mesmo procedimento para os benefícios de incapacidade, como por exemplo, o auxílio-doença. 

Apena solicite uma perícia médica no INSS pelo aplicativo ou site também é possível fazer o agendamento pelo número 135 ou site do Instituto. Caso seja negado o segurado poderá ingressar em uma ação na justiça federal.

A documentação necessária e obrigatória é o número do CPF, estar preparado para procuração ou termo de representação legal e documentos médicos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho para análise da perícia médica do INSS caso seja solicitado.

Descomplicamos?

Se este artigo foi útil, não esqueça de deixar seu like. Se tiver alguma dúvida, faça um comentário abaixo. Até a próxima!

Gostou? Deixe seu curtir
Compartilhe
Sabrina Vansella

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos noticiosos e sobre dicas financeiras. Procura simplificar e melhorar a qualidade de vida dos usuários e, para isso, preza por uma pesquisa assídua e uma escrita clara.

Ver todos os posts

Deixe seu comentário

Leia também

Qual a diferença entre Fiança, Seguro-fiança e Caução?

O que é Concordata? Descubra de forma descomplicada!

Estagflação: entenda o que é e quais os seus impactos

FGTS e seguro desemprego são a mesma coisa?

FGTS e seguro desemprego são a mesma coisa?

Bitcoin: Descubra aqui quais são suas vantagens e suas limitações

Dividendos: o que é e como funciona o investimento em renda passiva?

5 dicas para viver com um salário mínimo