Auxílio Brasil: confira novas regras do empréstimo consignado para beneficiários
Uma nova portaria foi lançada pelo governo federal que busca regulamentar o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Agora, as parcelas não poderão ultrapassar 40% do valor mensal do benefício. Ou seja, a parcela deverá ser de, no máximo, R$ 160. Além disso, o parcelamento máximo será de 24 vezes e as taxas de juros não podem ser superiores a 3,5% ao mês. Para entender mais, continue a leitura!

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O que muda para os bancos que oferecem empréstimo consignado Auxílio Brasil?
Na prática, as instituições financeiras passarão a ser obrigadas a informar a taxa de juros aplicada ao empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, e a Taxa de Abertura de Crédito também foi vetada pela portaria.
Além da taxa de 3,5%, não poderão ser cobradas nenhuma outra taxa administrativa e nem estabelecer prazo de carência para início do pagamento do empréstimo.
Auxílio Brasil cancelado: o que acontece para beneficiários do empréstimo consignado?
Caso o Auxílio Brasil seja cancelado no nome do beneficiário e tenha ocorrido a contratação do empréstimo consignado, a cobrança será mantida. Ou seja, é preciso ter uma organização financeira para conseguir arcar com os gastos das parcelas, caso aconteça o cancelamento do benefício.
Principais regras do empréstimo consignado Auxílio Brasil
- Apenas instituições financeiras com autorização do Banco Central podem fazer a concessão do consignado, após encaminhar ao Ministério da Cidadania uma solicitação para oferecer a operação;
- A instituição financeira precisa ter autorização do solicitante do empréstimo para acessar informações pessoais e bancárias;
- Não é possível fechar contratos por telefone ou gravação de voz;
- A instituição financeira tem até dois dias úteis para liberar a quantia contratada após a confirmação;
- Caso aconteça alterações no valor do benefício ou da margem consignável, não poderá haver cobranças operacionais.
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