Auxílio Emergencial: até quando?
Você sabia que o Auxílio Emergencial pode ser estendido até março de 2021? É o que estuda, no momento, a ala política do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). No entanto, essa ainda é uma proposta que precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional.

Gostaria de ver mais detalhes a respeito dessa medida? Basta continuar a leitura do nosso artigo, logo a seguir.
Como iria funcionar a prorrogação?
Antes de mais nada, é importante lembrar que o Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982/2020) foi sancionado pelo presidente da república dia 2 de abril de 2020.
Portanto, o pagamento desse benefício está garantido até o mês agosto e já passou por algumas prorrogações.
No entanto, agora o governo planeja estender esse auxílio até março do ano que vem. Mas, os valores dele seriam diferentes dos atuais, ou seja, reduzindo o benefício para R$ 200 e R$ 300.
Como o governo poderia pagar esse auxílio?
Diante da crise econômica e sanitária, o governo brasileiro já gastou R$ 175,6 bilhões no combate à pandemia da Covid-19. Desse número, a maioria foi para atender as demandas do Auxílio Emergencial.
Sendo assim, a alternativa seria a de obter dinheiro com a emissão de dívida, caso o estado de calamidade pública também seja prorrogado.
Na prática, isso significa vender títulos para os investidores que podem lucrar com os juros que serão pagos a eles no futuro.
Por que estender o Auxílio Emergencial?
Essa proposta de estender o benefício até março de 2021 se deve por causa dos atrasos para criar o programa Renda Brasil. Dessa maneira, essa seria uma das formas de compensar essa situação.
Vale destacar ainda que que o Renda Brasil é um programa social do governo que tem como objetivo reunir o Bolsa Família, abono salarial, salário-família e o seguro defeso.
O que é o Auxílio Emergencial?
É um benefício que foi criado pelo governo federal com o intuito de ajudar a população brasileira durante esse momento de crise causado pela pandemia do novo coronavírus. Por isso, ele é direcionado para o seguinte público:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza;
- A renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50);
- A renda familiar total precisa ser de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Você não pode ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Você não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Importante: o depósito dos valores é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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