Auxílio Emergencial: como contestar parcela que foi negada?
O prazo oficial para contestação do Auxílio Emergencial pelo site do Dataprev já se encerrou. Contudo, você ainda consegue contestar o benefício negado por meio da Defensoria Pública da União (DPU). Para mais detalhes, acompanhe a leitura do artigo até o final.

O que você procura?
Qual era o prazo para a contestação do Auxílio Emergencial?
A contestação do benefício, pelo Dataprev, podia ser feita até o dia 26 de dezembro de 2020. Confira como foi o calendário:
Beneficiários que tiveram a extensão do auxílio de R$ 300 cancelada | Contestações até o dia 18 de dezembro de 2020 |
Beneficiários tiveram o auxílio de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controles | Contestações entre os dias 11 e 20 de dezembro de 2020 |
Beneficiários que foram consideradas inelegíveis a receberem a extensão do auxílio de R$ 300 por não atenderem aos novos critérios de recebimento do benefício | Contestações entre os dias 17 e 26 de dezembro |
Quem podia contestar o Auxílio Emergencial pelo Dataprev?
- Pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial;
- Pessoas que tiveram o pagamento do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados.
Com isso, se fosse comprovado que a pessoa poderia receber o benefício, ela passava a ganhar o auxílio no mês seguinte ao pedido de revisão.
Contestação do Auxílio Emergencial pela DPU
Mesmo que não seja mais possível recorrer ao benefício pelo Dataprev, você consegue procurar a DPU para contestar o não recebimento do Auxílio Emergencial.
Isso porque, desde junho ela vem atuando em conjunto com o governo para agilizar as contestações e revisões.
No entanto, esse serviço da DPU só está disponível apenas para as pessoas que residem nas regiões atendidas por uma das 70 unidades do órgão. Vale lembrar que a DPU está localizada em todas as capitais e em 43 municípios brasileiros.
Documentos exigidos para contestar o Auxílio Emergencial
Para contestar o Auxílio Emergencial, você precisa separar alguns documentos antes. Contudo, a lista de documentos depende do motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o auxílio para você.
Sendo assim, para saber quais você deve apresentar para a DPU, veja o passo a passo que preparamos:
- Acesse a PORTARIA MC Nº 560;
- Ao entrar nela, digite CTRL + F caso esteja usando o computador;
- Se estiver no celular, vá até as configurações do navegador no canto direito, em cima, e selecione "buscar" ou "encontrar na página";
- Feito isso, digite a mensagem exibida pelo site ou aplicativo do auxílio como motivo da negativa do recebimento;
- Se preferir, consulte a tabela do "Anexo I" (para quem teve o benefício de R$ 600 negado), a tabela do "Anexo II" (para quem teve o benefício bloqueado ou cancelado) ou a tabela do "Anexo III" (para quem teve o auxílio extensão/residual de R$ 300 negado).
Como fazer a contestação do auxílio pela DPU?
- Acesse o site da DPU;
- Na aba de contatos, selecionar o seu estado para encontrar o e-mail da instituição presente na sua região;
- Na mensagem a ser enviada, anexe as fotos dos documentos exigidos (de acordo com o seu caso) e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que o benefício estava em análise ou foi negado;
- Além disso, informe no e-mail as datas de negação do benefício e prazos de solicitação;
- Ao enviar seu e-mail, basta aguardar o retorno do órgão que fará a devida reanálise.
Observação: cabe ressaltar ainda que o ato de contestar o recebimento do auxílio não garante que o solicitante irá ganhar o benefício.
Conteúdos que você precisa conhecer
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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