Auxílio Emergencial: veja se você vai receber todas as parcelas de R$ 300
Uma Medida Provisória (MP), que oficializou as quatro novas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial, restringiu o acesso a esse benefício e fará uma reavaliação mensal de quem já foi aprovado.

Além disso, nem todos os beneficiários terão direito às quatros parcelas de R$ 300 que deverão ser pagas até o dia 31 de dezembro de 2020.
Para saber exatamente quantas parcelas do Auxílio Emergencial Residual você irá receber, continue a leitura do nosso artigo.
Você vai receber todas as parcelas do Auxílio Emergencial?
De acordo com o decreto publicado, fica estabelecido a partir de agora que:
"O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do Auxílio Emergencial Residual, limitado a quatro parcelas."
Portanto, quem começou a receber o benefício depois do mês de abril terá acesso a menos parcelas de R$ 300.
As novas regras também determinam que se o beneficiário recebeu o Auxílio Emergencial a partir de julho, ele terá direito:
- Cinco parcelas de R$ 600;
- Uma parcela de R$ 300, referente ao Auxílio Emergencial Residual e que será paga em dezembro.
Importante: vale lembrar que para as mulheres chefes de família, o benefício continua sendo no valor de R$ 600. Para os demais casos, o limite também ainda é de duas cotas do auxílio por família.
Será preciso solicitar o Auxílio Emergencial de novo?
Não será preciso solicitar novamente o Auxílio Emergencial, ou seja, o governo não irá abrir novos cadastros.
Vale destacar ainda que o crédito do benefício será depositado diretamente na poupança Social Digital da Caixa, respeitando as datas de recebimento e saque por meio de um calendário.
Contudo, até o momento, apenas foi divulgado o calendário para os beneficiários do programa Bolsa Família.
Quem não pode mais receber o Auxílio Emergencial?
Segundo o texto da MP, não poderão ter mais acesso ao benefício quem se encaixar nas seguintes situações:
- Estão presas em regime fechado;
- Conseguiram emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
- Tenham menos de 18 anos, exceto as mães adolescentes;
- Possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
- Moram no exterior;
- Receberam qualquer tipo de benefício previdenciário após o recebimento de Auxílio Emergencial, menos para os participam do Bolsa Família;
- Possuem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Receberam, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Receberam, em 2019, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Foram declaradas dependentes no Imposto de Renda (IR) dos cidadãos que se encaixam nos itens oito, nove e dez dessa lista.
Conteúdos úteis para você
Antes de ir, aproveite para conhecer outras leituras que também podem ser do seu interesse:
- Bolsa Família: prazo para sacar benefício é ampliado durante a pandemia;
- Saiba como antecipar e sacar o FGTS Emergencial;
- Receita Federal cruza informações de beneficiários do Auxílio Emergencial.
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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