Auxílio-reclusão: como funciona e quem tem direito?
Oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que se encontra preso. Mas, afinal você sabe como ele funciona e quem tem o direito de recebê-lo? Neste artigo, você vai esclarecer essas e outras questões e aprender como solicitá-lo, caso seja necessário.

Entenda o que é auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes, tais como filhos, pais, irmãos e cônjuges, dos segurados do INSS que estão presos em regime fechado, de acordo com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991. Portanto, se o trabalhador cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto, a família não tem direito ao benefício.
O valor do benefício é o mesmo de um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00). Porém, é importante ressaltar que para os dependentes receberem o benefício, o contribuinte do INSS não pode estar ganhando salário e nem qualquer outro benefício da Previdência Social. Além disso, o último salário recebido pelo segurado não pode ter sido maior que R$ 1.292,43.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
- Cônjuge (marido ou mulher);
- Companheiro(a);
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou deficiência;
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou deficiência.
O que é necessário para pedir o benefício?
- Documentos pessoais com foto do dependente e do trabalhador preso;
- Documentos que comprove a relação com a Previdência Social, como carnê de recolhimento de contribuição ao INSS;
- Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
- Documentos que comprovem a condição de dependente como, por exemplo, certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes).
Como pedir o auxílio-reclusão?
Você pode realizar o seu pedido pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares iOS e Android, ou pelo telefone 135.
Quanto tempo dura o benefício?
Tudo vai depender de quem vai receber o auxílio-reclusão. Por exemplo, os filhos e irmãos só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade, exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência, ou enquanto durar a prisão do trabalhador. No caso dos pais do segurado, o benefício dura enquanto ele estiver preso.
Agora, em caso de cônjuges e companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração do benefício é de quatro meses. Caso a união tenha mais de dois anos, a duração vai depender da idade da pessoa. Confira a tabela abaixo e esclareça suas dúvidas.
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício |
Menos de 21 anos | Três anos |
Entre 21 e 26 anos | Seis anos |
Entre 27 e 29 anos | Dez anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Em quais casos o auxílio-reclusão deixa de ser válido?
Caso o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que indica se o trabalhador continua preso, o benefício deixa de ser pago. É importante ressaltar que esse documento deve ser entregue ao INSS a cada três meses.
Além disso, quando o trabalhador é solto, o auxílio-reclusão também é cancelado. Caso essa seja a situação, o dependente do segurado precisa apresentar o alvará de soltura ao instituto.
Se houver fuga, liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício também deixa de ser válido.
Se o trabalhador preso possui mais de um dependente, como o auxílio-reclusão é pago?
Neste caso, o valor do benefício deve ser dividido igualmente entre os dependentes. Caso o trabalhador não tenha filho e nem cônjuge, o dinheiro é enviado aos pais e irmãos, desde que comprovem que são dependentes economicamente do segurado.
Descomplicamos?
Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe o seu comentário para nós e até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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