Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital
A partir do dia 20 de abril, todos os cidadãos que não indicarem conta no requerimento de pagamento do seguro-desemprego e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa vão receber o valor do benefício através da conta poupança social digital. Quer saber mais? Então continue a leitura.

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Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital
A poupança social da Caixa é uma conta gratuita e digital. Inicialmente ela foi criada para pagamento do Auxílio Emergencial aos trabalhadores que não tivessem outras contas para recebimento do benefício. Agora, o seguro-desemprego também será pago através dela.
Essa modalidade de conta é aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento às agências físicas do banco. Por se tratar de uma conta digital, a movimentação dos valores recebidos nela é feita através do App Caixa Tem, disponível para Android e iOS.
A Caixa já começou a realizar o pagamento do seguro desemprego por meio da poupança social digital. O depósito vale para quem não indicou outra conta bancária para recebimento do benefício e não possui outro tipo de poupança no banco.
Já os beneficiários que já têm outro tipo de conta na Caixa receberão os valores do seguro-desemprego nessas contas existentes. Os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo App.
Mas se o beneficiário não puder receber o seguro-desemprego em conta existente nem na conta poupança social digital, ele poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Tem direito a receber o seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
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Esperamos que este artigo tenha te auxiliado de alguma forma. Se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo. Aproveite e confira como solicitar o benefício online:
- Seguro-desemprego: veja como solicitar online;
- Veja como consultar o saldo na poupança Caixa.
Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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