Ir para o conteúdo principal
Foregon.com

Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital

Por Thais SouzaPublicado em

A partir do dia 20 de abril, todos os cidadãos que não indicarem conta no requerimento de pagamento do seguro-desemprego e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa vão receber o valor do benefício através da conta poupança social digital. Quer saber mais? Então continue a leitura.

O que você procura?

Caixa paga seguro-desemprego em conta poupança social digital

A poupança social da Caixa é uma conta gratuita e digital. Inicialmente ela foi criada para pagamento do Auxílio Emergencial aos trabalhadores que não tivessem outras contas para recebimento do benefício. Agora, o seguro-desemprego também será pago através dela.

Essa modalidade de conta é aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento às agências físicas do banco. Por se tratar de uma conta digital, a movimentação dos valores recebidos nela é feita através do App Caixa Tem, disponível para Android e iOS.

A Caixa já começou a realizar o pagamento do seguro desemprego por meio da poupança social digital. O depósito vale para quem não indicou outra conta bancária para recebimento do benefício e não possui outro tipo de poupança no banco.

Já os beneficiários que já têm outro tipo de conta na Caixa receberão os valores do seguro-desemprego nessas contas existentes. Os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking ou pelo App.

Mas se o beneficiário não puder receber o seguro-desemprego em conta existente nem na conta poupança social digital, ele poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Tem direito a receber o seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Leia também

Esperamos que este artigo tenha te auxiliado de alguma forma. Se ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo. Aproveite e confira como solicitar o benefício online:

Até a próxima!

Gostou? Deixe seu curtir
Compartilhe
Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

Ver todos os posts

Deixe seu comentário

Leia também

Banco Inter vai disponibilizar empréstimos rápidos e sem burocracia pelo App

Silicon Valley Bank: Quando a Falência se Torna Realidade

Foregon participa da 9ª edição da Conferência Anual de Startups e Empreendedorismo

Foregon Marca Presença na 6ª Edição do CX Summit

Foregon está no TOP 10 Fintech – Distrito Awards 2022

Foregon está entre as Melhores Empresas para Trabalhar GPTW – Tecnologia da Informação 2022.

Nubank Ultravioleta: nova Regra para Isenção de Anuidade

Consignado do Auxílio Brasil: Caixa já liberou R$ 1,8 bilhão