Códigos para preencher na Guia da Previdência Social

Contribuir mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma boa maneira de guardar dinheiro para o futuro. Afinal, diversas pessoas desejam ter uma aposentadoria bem remunerada. Para isso, é preciso estar inscrito na Previdência Social e preencher a Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse artigo, nós vamos apresentar os códigos de contribuição da Previdência Social que estabelecem o valor que você precisa contribuir por mês e qual tipo de aposentadoria pode solicitar. Esse número deve ser preenchido corretamente para garantir o recebimento dos seus benefícios quando precisar.
Você encontra nesse artigo:
Principais códigos para preencher na Guia da Previdência Social
Código 1007 – Contribuinte individual
Para autônomo que presta serviço para pessoas físicas e que deseja contribuir com 20% do salário mensal. O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 6.101,06 e, caso o salário seja maior, a contribuição permanece em 20% desse valor. Dessa forma, você tem direito às pensões e auxílios do INSS e à aposentadoria por idade ou tempo de serviço.
Código 1163 – Contribuinte individual
Esse código é para os autônomos que não prestam serviços às empresas e que desejam contribuir com 11% do salário mínimo. O número dá direito às pensões e auxílios do INSS e à aposentadoria por idade.
Código 1406 – Contribuinte facultativo mensal
Para quem é dona de casa, estudante ou que está desempregado e que não exerce atividade remunerada. Saiba que o menor pagamento é de 20% do salário mínimo vigente (atualmente é R$ 209) e o máximo é de 20% de R$ 6.101,06.
Código 1473 – Contribuinte facultativo mensal
Também é direcionado para donas de casa, estudantes e desempregados, que desejam contribuir com apenas 11% do salário mínimo. Esse código corresponde aos benefícios do INSS, mas somente à aposentadoria por idade.
Código 1830 – Contribuinte facultativo baixa renda mensal
Para quem faz parte de uma família de baixa renda e que está inscrito no Programa Social Cadastro Único. O indivíduo não pode exercer atividade remunerada e precisa ter uma renda familiar de até dois salários mínimos. Se você se encontra nestas condições, deverá pagar 5% de R$ 1.045 (R$ 52,25). Essa contribuição dá direito à aposentadoria.
Restou alguma dúvida?
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Até breve!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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