Como aplicar a justa causa?
Demitir um funcionário por justa causa só é aplicável quando o empregado comete alguma das infrações previstas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa é considerada a maior penalidade que uma empresa pode aplicar, portanto, é necessário compreender os critérios que justificam essa atitude. Entenda como aplicar a justa causa, neste artigo.

Justa causa: em quais situações aplicar?
O empregador poderá efetuar a rescisão de contrato de trabalho por justa causa caso o funcionário cometa atitudes consideradas proibidas pela Lei nº 5452/43. São 14 atos infracionais:
a) Ato de improbidade;
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço;
d) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
e) Desídia no desempenho das respectivas funções;
f) Embriaguez habitual ou em serviço;
g) Violação de segredo da empresa;
h) Ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) Abandono de emprego;
j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticados no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) Prática constante de jogos de azar;
m) Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional (incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).
Observadas as ações previstas na lei, é importante destacar que a demissão por justa causa, sem que o empregado tenha cometido qualquer infração, poderá acarretar em indenização por danos morais.
Essa forma de rescisão anula muitos direitos que o trabalhador poderia receber, quanto à verbas rescisórias. Portanto, cabe à empresa pagar o saldo de salário do mês e férias vencidas com acréscimo de um terço do seu valor.
Direitos que o trabalhador perde com a justa causa
Uma vez que a penalidade da justa causa é estabelecida no momento da demissão, o trabalhador perde direitos como: aviso prévio, férias proporcionais,13º salário proporcional, indenização corresponde a 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro desemprego.
Portanto, o empregador deve avaliar com cautela o cenário e decidir se houve quebra de confiança entre as partes, tornando inconcebível a permanência do funcionário na empresa.
Demissão: entenda os seus direitos na rescisão
Além da rescisão por justa causa, existem outras modalidades que consideram os diferentes cenários nos quais podem ocorrer a demissão. Para saber todos os detalhes, além de dicas importantes para essas situações, selecionamos este artigo para sua leitura.
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