Como fazer o cálculo de rescisão de encerramento de contrato
Encerrar um contrato de trabalho, seja por vontade própria ou não, pode ser bem confuso quanto aos direitos trabalhistas, não é verdade? É importante saber fazer o cálculo de rescisão do seu contrato para que você tenha certeza de que todos seus direitos foram respeitados. Continue lendo e tire suas dúvidas.

O Termo de Rescisão de Contrato ocorre quando um empregado deixa uma empresa, rompendo o contrato de trabalho que estava estabelecido. O empregado, tem alguns valores para serem recebidos após a rescisão do contrato, e é sobre eles que vamos falar.
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Rescisão do Contrato de Trabalho
Quando se trata de cálculo de rescisão existem alguns fatores que devem ser levados em conta, como por exemplo a natureza da rescisão, se foi pedida pelo colaborador ou de iniciativa do empregador, se foi com justa causa ou sem justa causa. vamos entender melhor cada uma das modalidades.
Tipos de rescisão de contrato
- Rescisão sem justa causa: Ocorre por iniciativa do empregador, sem motivo de força maior. Nesse caso o empregado tem direito:
- Aviso prévio, que pode ser pago ou trabalhado, de acordo com a vontade do empregador;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Proporcional das férias a vencer;
- 13º salário proporcional a data de saída;
- Saldo salarial do mês trabalhado;
- Saque do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o valor depositado;
- Seguro desemprego, desde que dentro das regras do benefício.
- Dispensa por justa causa motivada pelo empregado: Essa é a modalidade mais grave dentre todas as previstas na CLT, ela ocorre quando o colaborador comete ato de falha grave, como casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador dentre outras previstas no art. 482 da CLT. Nesse caso o colaborador recebe:
- Saldo salarial do mês trabalhado;
- Ferias vencidas.
- Pedido de demissão: O colaborador também tem o direito de encerrar um contrato de trabalho sem que precise justificar seus motivos, nesse caso é o trabalhador que dá o aviso prévio de saída para a empresa, portanto é ele quem decide se será trabalhado ou ele fará o pagamento, referente a 1 salário seu na data de saída, à empresa. Ainda assim ele terá direito a:
- Saldo do mês trabalhado;
- Ferias vencidas acrescidas de 1/3;
- Proporcional das férias a vencer;
- 13º proporcional.
- Término do contrato por ato culposo do empregador, rescisão Indireta: acontece quando um superior exige do colaborador alguns atos, como serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, dentre outros previstos no art. 483 da CLT. Nesse caso o colaborador recebe:
- Aviso prévio, que pode ser pago ou trabalhado, de acordo com a vontade do empregador;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Proporcional das férias a vencer;
- 13º salário proporcional a data de saída;
- Saldo salarial do mês trabalhado;
- Saque do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o valor depositado;
- Seguro desemprego, desde que dentro das regras do benefício.
- Rescisão por culpa recíproca: pode acontecer de as duas partes praticarem infrações trabalhistas, então acontece justa causa para ambas as partes. Porém somente a justiça do trabalho pode declarar encerrado o contrato nessa modalidade. E o juiz irá determinar as verbas rescisórias devidas e como será feito o cálculo de rescisão.
Ainda está com dúvidas? Vamos deixar alguns conteúdos para você:
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