Como migrar de MEI para ME: aprenda passo a passo
Começar um negócio próprio é um sonho para muitas pessoas. Alguns começam pequenos e acabam se enquadrando na categoria de MEI (microempreendedor Individual) mas quando o negócio vai bem e precisa migrar para uma categoria acima, o que fazer?

Por que mudar para ME?
Uma empresa que se enquadra na categoria MEI tem algumas regras, como poder contratar apenas 1 funcionário e faturar anualmente menos que R$ 81.000,00, dentre outras regras que podem ser conferidas no portal do empreendedor. Se deixar de cumprir alguma dessas normas, a empresa passa para a categoria de Micro Empreendedor.
Micro Empreendedor
Para a empresa classificada como ME ( Micro Empreendedor) as regras mudam:
- Faturamento anual menor que R$ 360.000,00;
- Contrato registrado em uma junta comercial;
- Optar por um regime tributário dentre os disponíveis ( Simples Nacional, Lucro Presumido ou o Lucro Real);
- Sem limites para contratação de colaboradores;
- Não tem restrição de atividades.
Como fazer a transição de MEI para ME
Essa mudança é um processo que precisa de muita atenção em todos os passo. Parece complicado, mas vamos deixar bem explicado.
Pagamento de taxas
O primeiro passo é fazer o recolhimento do DAS até dezembro do ano corrente e, então, fazer outro recolhimento de DAS complementar referente ao valor que ultrapassou os R$ 81.000,00 permitidos para MEI. O valor de recolhimento da DAS complementar deve ser de acordo com a tabela abaixo:
- Valores entre R$ 60 mil e R$ 72 mil: a data de vencimento será 20 de janeiro do ano seguinte, data de vencimento do SuperSimples. Após esta data, as alíquotas recebidas serão conforme o Simples para ME, com taxas que variando entre 4% e 6%, a depender do faturamento obtido e da atividade exercida;
- Valores acima de R$ 72 mil: a diferença deve ser paga de forma retroativa, de janeiro do ano anterior até a data de registro do novo faturamento, a alíquota cobrada dependerá do valor faturado, não podendo exceder o valor máximo de R$ 360.000,00 ( teto para empresas categoria ME).
Descredenciamento MEI
Feito o pagamento das taxas devidas, a próxima coisa a fazer é solicitar o descredenciamento como MEI. O descredenciamento só será validado caso não haja nenhuma pendência. Após o pedido, o CNPJ é retirado imediatamente do SIMEI e passado para o Simples Nacional.
Importante: uma vez descredenciado o CNPJ só poderá voltar para MEI 1 ano depois, então pense bem antes.
Alteração na Junta Comercial
Agora é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado. Apresente os seguintes documentos ao presidente da Junta:
- Comunicação de desenquadramento do SIMEI;
- Formulário de desenquadramento;
- Requerimento do empreendedor.
Dados da empresa
Por fim chegamos no ultimo passo, que é alterar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial. Você deve atualizar Razão Social e Capital Social e deixar registrado na Junta Comercial.
Feitos todos os passos você já será um empresário ME.
Restou alguma dúvida? Conta para gente aqui nos comentários, vamos adorar conversar com você.
Até a próxima!
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