Como recuperar dinheiro de consórcio cancelado
O consórcio é um modelo de aquisição de bens cujo o prazo para o final do contrato costuma ser de até 15 anos. Portanto é importante estar ciente de que precisará fazer pagamentos mensais durante todo esse período.

Porém, às vezes nem sempre as coisas saem como planejado e existe a possibilidade de você precisar cancelar o seu consórcio. Pensando nisso, preparamos este post que responde a uma das principais dúvidas de quem passa por essa situação: como recuperar dinheiro de consórcio cancelado?
O que você procura?
É possível cancelar um consórcio?
Sim, é possível cancelar o seu consórcio vigente. Porém, isso só é possível se a carta de crédito ainda não tenha sido utilizada. Ou seja, se você foi contemplado e usou a carta de crédito para realizar a compra do bem. Nesses casos não é possível realizar o cancelamento e você deve continuar pagando as parcelas.
Agora, se você ainda não foi contemplado, a solicitação do cancelamento é possível e pode ser feita através da administradora de consórcios. Contudo, existem algumas regras em relação ao processo.
Como recuperar dinheiro do consórcio cancelado?
O cancelamento do consórcio apenas desobriga o consorciado a efetuar o pagamento das próximas parcelas do plano, ou seja, a devolução do que já foi pago não será imediata.

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Funciona da seguinte maneira: ao invés de receber a carta de crédito para a compra do bem ou serviço, a devolução do valor pago acontece através de sorteios periódicos ou após a data de encerramento do grupo, de acordo com a legislação aplicada ao seu consórcio.
Portanto, após o cancelamento do seu consórcio você não precisará pagar as futuras parcelas e continua concorrendo nas assembleias gerais ordinárias para recuperar o montante. Por isso é importante manter seus dados sempre atualizados e continuar acompanhando os sorteios.
Outra regra a respeito do cancelamento de consórcios é que, caso isso aconteça, você não poderá mais ofertar lances para aumentar as chances de ser contemplado. Se você não for contemplado durante a vigência do contrato, a administradora fará a devolução dos valores devidos após o encerramento do grupo.
As regras apresentadas acima valem apenas para contratos de consórcios assinados após o dia 05/02/2009. Para os contratos fechados antes da vigência da Nova Lei de Consórcios (Lei nº nº 11.795/2008), o STJ considera que o consorciado desistente ou excluído do grupo por inadimplência deve ser reembolsado só 30 dias após o encerramento do grupo.
Visto isso, se você deseja cancelar o seu contrato, entre em contato com a administradora de consórcios e informe sobre a decisão por escrito (carta ou e-mail, por exemplo). A formalização do cancelamento será feita através de um contrato e o recebimento dos valores será de acordo com as regras apresentadas neste artigo.
Perguntas frequentes (FAQ)
Existe uma alternativa ao cancelamento de consórcio?
Existe uma alternativa ao cancelamento de consórcio?
E se a administradora não aceitar o cancelamento?
E se a administradora não aceitar o cancelamento?
Por onde vou receber o valor do consórcio cancelado?
Por onde vou receber o valor do consórcio cancelado?
No cancelamento de consórcio, eu recebo 100% do valor de volta?
No cancelamento de consórcio, eu recebo 100% do valor de volta?
Descomplicamos?
Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas em relação ao cancelamento de consórcio. Se ainda restou alguma, deixe seu comentário abaixo. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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