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Como recuperar dinheiro de consórcio cancelado

Por Thais SouzaPublicado em

O consórcio é um modelo de aquisição de bens cujo o prazo para o final do contrato costuma ser de até 15 anos. Portanto é importante estar ciente de que precisará fazer pagamentos mensais durante todo esse período.

Porém, às vezes nem sempre as coisas saem como planejado e existe a possibilidade de você precisar cancelar o seu consórcio. Pensando nisso, preparamos este post que responde a uma das principais dúvidas de quem passa por essa situação: como recuperar dinheiro de consórcio cancelado?

O que você procura?

É possível cancelar um consórcio?

Sim, é possível cancelar o seu consórcio vigente. Porém, isso só é possível se a carta de crédito ainda não tenha sido utilizada. Ou seja, se você foi contemplado e usou a carta de crédito para realizar a compra do bem. Nesses casos não é possível realizar o cancelamento e você deve continuar pagando as parcelas.

Agora, se você ainda não foi contemplado, a solicitação do cancelamento é possível e pode ser feita através da administradora de consórcios. Contudo, existem algumas regras em relação ao processo.

Como recuperar dinheiro do consórcio cancelado?

O cancelamento do consórcio apenas desobriga o consorciado a efetuar o pagamento das próximas parcelas do plano, ou seja, a devolução do que já foi pago não será imediata.

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Funciona da seguinte maneira: ao invés de receber a carta de crédito para a compra do bem ou serviço, a devolução do valor pago acontece através de sorteios periódicos ou após a data de encerramento do grupo, de acordo com a legislação aplicada ao seu consórcio.

Portanto, após o cancelamento do seu consórcio você não precisará pagar as futuras parcelas e continua concorrendo nas assembleias gerais ordinárias para recuperar o montante. Por isso é importante manter seus dados sempre atualizados e continuar acompanhando os sorteios.

Outra regra a respeito do cancelamento de consórcios é que, caso isso aconteça, você não  poderá mais ofertar lances para aumentar as chances de ser contemplado. Se você não for contemplado durante a vigência do contrato, a administradora fará a devolução dos valores devidos após o encerramento do grupo.

As regras apresentadas acima valem apenas para contratos de consórcios assinados após o dia 05/02/2009. Para os contratos fechados antes da vigência da Nova Lei de Consórcios (Lei nº nº 11.795/2008), o STJ considera que o consorciado desistente ou excluído do grupo por inadimplência deve ser reembolsado só 30 dias após o encerramento do grupo.

Visto isso, se você deseja cancelar o seu contrato, entre em contato com a administradora de consórcios e informe sobre a decisão por escrito (carta ou e-mail, por exemplo). A formalização do cancelamento será feita através de um contrato e o recebimento dos valores será de acordo com as regras apresentadas neste artigo.

Perguntas frequentes (FAQ)

Existe uma alternativa ao cancelamento de consórcio?

Sim, você pode optar pela transferência de titular. Por meio da venda de consórcio contemplado, o consorciado consegue cobrir seus gastos e ter uma margem de lucro.

E se a administradora não aceitar o cancelamento?

Se não conseguir resolver, pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou no site consumidor.gov.br do Ministério da Justiça

Por onde vou receber o valor do consórcio cancelado?

A devolução dos valores investidos no consórcio é feita via conta bancária em titularidade do cliente. Os depósitos podem ser feitos via conta poupança ou conta corrente.

No cancelamento de consórcio, eu recebo 100% do valor de volta?

Não, com o cancelamento, os valores referentes a taxa de administração e ao seguro não são devolvidos. Além disso, o fundo comum acaba tendo uma multa rescisória de 10% do valor pago, aplicada caso o prazo mínimo de contribuição determinado em contrato não for cumprido antes do cancelamento.

Descomplicamos?

Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas em relação ao cancelamento de consórcio. Se ainda restou alguma, deixe seu comentário abaixo. Até a próxima!

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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