Confira o calendário de pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial
Conforme anunciado pelo governo, o pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial começará a ser pago já na próxima segunda-feira (20), para todos os brasileiros inscritos no Bolsa Família. Saiba como vai funcionar o calendário e veja mais detalhes, logo a seguir.

Confira o calendário de pagamento para inscritos no Bolsa Família
Diferentemente dos demais beneficiários do Auxílio Emergencial, que recebem de acordo com a data de nascimento, os inscritos no Bolsa Família seguem o calendário de acordo com o número final do NIS.
O pagamento será feito por meio da poupança Social Digital da Caixa e o mesmo segue a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Confira o calendário para inscritos no Bolsa Família:
Número final do NIS | Data de recebimento |
Final 1 | 20 de julho |
Final 2 | 21 de julho |
Final 3 | 22 de julho |
Final 4 | 23 de julho |
Final 5 | 24 de julho |
Final 6 | 27 de julho |
Final 7 | 28 de julho |
Final 8 | 29 de julho |
Final 9 | 30 de julho |
Final 0 | 31 de julho |
Além disso, o saldo também estará disponível para saque em dinheiro nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Contudo, isso só se aplica para quem faz parte do Bolsa Família, já que o calendário da 4ª parcela para os beneficiários do CadÚnico e daqueles que se inscreveram pelo aplicativo ainda não foi divulgado.
Vale relembrar ainda que no começo deste mês, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que o governo decidiu por prorrogar o benefício de R$ 600 para mais duas parcelas:
- Julho: R$ 500 no início do mês e R$ 100 no fim do mês;
- Agosto: R$ 300 no início do mês e R$ 300 no fim do mês.
O que é o Auxílio Emergencial?
É um benefício criado pelo governo com o intuito de ajudar financeiramente as pessoas durante o enfrentamento ao novo coronavírus. Dito isso, quem quiser receber o auxílio precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Todo cidadão brasileiro maior de 18 anos;
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza;
- A renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50);
- A renda familiar total precisa ser de até trÊs salários mínimos (R$ 3.135);
- Você não pode ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Você não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Já para fazer o pedido do benefício, basta acessar:
- Site do Auxílio Emergencial;
- App (disponível para iOS e Android).
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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