Conheça as regras para remarcar um voo cancelado por causa do coronavírus
Se você se sentiu prejudicado por causa do cancelamento do seu voo nesse momento da pandemia do novo coronavírus, saiba que é possível remarcar a sua viagem. Contudo, antes, é preciso entender as regras que permitem isso e ver se compensa ou não para o seu bolso.
Por isso, no artigo, vamos mostrar as principais informações que você precisa saber antes de remarcar o seu voo.
Quais são as novas regras depois do coronavírus?
Com a crise gerada pela pandemia da Covid-19, o governo federal tinha aprovado a Medida Provisória 925/2020.
Em vigor desde o dia 18 de março, ela tinha como finalidade oferecer assistência às empresas do setor aéreo e aos consumidores.

No entanto, como ela só tinha validade por 120 dias, a medida foi transformada na lei nº 14.034. Agora, as novas regras serão mais duradouras e já estão valendo tanto para os passageiros, como para as companhias aéreas.
Será possível remarcar o voo cancelado por causa do coronavírus?
Sim. Isso porque todos aqueles que tiveram os voos cancelados terão um prazo de 18 meses para remarcar a viagem em outra data.
Além disso, eles também poderão usar esse mesmo período para aproveitar os créditos ou vouchers concedidos pelas empresas.
Porém, um lado negativo da nova lei determina que o passageiro vai precisar comprovar danos morais ao ter o seu voo atrasado ou cancelado.
Como vai funcionar o reembolso dos voos por causa do coronavírus?
Se você optar pelo reembolso, o valor da passagem precisa ser devolvido em, no máximo, um ano. Vale destacar ainda que não poderá ser cobrado qualquer tipo de multa, mas haverá a correção monetária.
Sendo assim, é importante frisar que, com a vigência dessa nova lei aprovada pelo governo, os reembolsos valem para os contratos que foram realizados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.
Importante: o seu reembolso estará sujeito às taxas de cancelamento do bilhete, mesmo que o motivo da desistência de sua viagem tenha sido em relação à pandemia.
Como vai funcionar a suspensão por causa do coronavírus?
Parcelou a sua passagem aérea? Então, você poderá pedir a suspensão dos próximos vencimentos.
Para isso, a companhia área terá que comunicar a emissora do seu cartão para que a mesma suspenda a cobrança das outras parcelas.
Cabe aqui ressaltar ainda que a nova lei também alterou a tarifa de embarque internacional. Portanto, ficou estabelecido o cancelamento dessa taxa que custava US$18.
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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