DARF: entenda como declarar os impostos para day trade
O processo de declaração de impostos merece cuidado, especialmente em operações de compra e venda de ações e outros ativos, também conhecido como day trade. Nesse caso, a tributação acontece em cima de 20% sobre o lucro e o pagamento deve ser feito todo mês através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O que você procura?
O que é day trade?
Day trade é um tipo de investimento no qual as operações de compra e venda de ações e outros ativos acontecem no mesmo dia. Basicamente, esse processo pode acontecer de duas formas:
- Compra seguida da venda: o investidor compra um lote de ações em determinado horário pagando mais barato por ação e depois vende cada papel por um valor maior, o que pode ser visto como o lucro;
- Venda seguida da compra: já nesse caso, o investidor vende o lote de ações mais caro e depois recompra os mesmos papéis por um valor mais barato, adquirindo um lucro através dessa diferença.
Apesar de parecer uma operação simples, nem sempre a oscilação de preços acontece como o esperado. Por isso, o day trade é considerado um investimento de alto risco para o tipo de perfil de investidor arrojado, já que exige maior conhecimento em especulação.
DARF: como acontece a cobrança de impostos para day trade?
Todo o lucro obtido através de operações de day trade é tributado em 20% e não possui valor mínimo para tributação. Por isso, se você teve qualquer lucro líquido acumulado no mês, é necessário pagar impostos à Receita Federal.

Observação importante: caso tenha ficado apenas no prejuízo durante a operação de day trade mensal, não há incidência de imposto.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é a guia da Receita Federal que deve ser utilizada para recolhimento de impostos, taxas e contribuições adquiridas em operações financeiras para Pessoas Físicas.
Atenção: o código utilizado para Pessoas Físicas emitir o DARF no sistema da RF é 6015.
Como calcular o imposto devido para day trade?
Para recolher o imposto, o próprio investidor deve calcular quanto será pago nas operações com ações. Para fazer isso com mais tranquilidade, é indicado que você tenha um acompanhamento mensal das negociações, pois o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que você teve lucro com as operações.
Primeiramente, não misture as operações normais com as de day trade, já que as duas possuem alíquotas de imposto diferentes. Depois, recolha todas as notas de corretagem, elas são consideradas notas fiscais das suas operações de compra e venda.
Logo em seguida, separe todas as operações por tipo de ativo e de empresa, como: ações, ETFs e BDRs. Agora, é preciso calcular o custo médio de aquisição das ações e o imposto devido.
1º passo: calcular custo médio de aquisição da ação
Para conseguir realizar o cálculo, reúna algumas informações de cada ativo adquirido, como:
- Volume de ações que você adquiriu em cada compra;
- Preço da unidade da ação em cada operação;
- Total de ações que você possui;
- O custo total de aquisição dessas ações (incluindo taxas de corretagem de operações da Bolsa, por exemplo).
Veja o exemplo de cálculo:
1ª compra: 100 ações a R$ 14 (100 x R$ 14) = R$ 1.400 + R$ 10 (taxas) = R$ 1.410
2ª compra: 150 ações a R$ 15 (100 x R$ 15) = R$ 1.500 + R$ 10 (taxas) = R$ 1.510
Agora, some a quantidade de ações (100 + 150) = 250 ações. Em seguida, você consegue chegar ao custo médio. Confira:
(1.400 + 10) + (1.500 + 10) / 250 = R$ 11,68 (preço médio)
Portanto, o preço médio dado neste exemplo é de R$ 11,68
2º passo: calcular o lucro
Para descobrir o lucro das suas operações, basta subtrair o valor da venda dos investimentos com todos os outros custos (custo médio, taxa de corretagem e as taxas da Bolsa).
Em uma equação para descobrir o lucro, a conta fica dessa forma: valor da venda (-) custo médio (x) número de ações negociadas (-) taxa de corretagem (-) taxas de bolsa = lucro.
3º passo: descobrir o valor do imposto devido
Por fim, multiplique o lucro pela alíquota de IR do investimento que no caso é de 20%, portanto faça a multiplicação do lucro por 0.2 e chegue ao valor que deverá ser pago.
Como emitir o DARF para day trade?
A emissão e preenchimento do DARF podem ser feitos totalmente online pelo site SicalWeb, um sistema da Receita Federal. Aprenda como:
- Acesse o site da SicalWeb;
- Em seguida, vá em "Geração e impressão do DARF";
- Clique em "Preenchimento rápido";
- Informe seus dados pessoais como CPF e data de nascimento;
- No campo "Código ou nome da receita", insira o código 6015 para Pessoa Física;
- Em "Período de apuração", coloque o mês da venda que gerou o imposto;
- Agora, em "Valor principal", informe o valor a ser pago", os outros campos em aberto podem ficar em branco;
- Por fim, clique em "Calcular" e selecione o DARF a ser pago clicando em "Emitir DARF.
Depois disso, o DARF será gerado e você poderá efetuar o pagamento via Internet Banking, em agências bancárias ou nas casas lotéricas.
Informamos?
Esperamos que você tenha entendido como declarar os impostos para day trade. Apesar de não ser um processo tão simples, ele se torna automático depois de uma certa constância. Se gostou, não esqueça de curtir e compartilhar.
Até a próxima!
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