Demissão consensual: entenda todos os detalhes desse tipo de acordo
A rescisão por acordo mútuo sempre foi uma prática muito conhecida no mercado corporativo, no entanto, até a Reforma Trabalhista de 2017, esse era um acordo que acontecia de forma ilegal. A demissão consensual chegou para legalizar e regulamentar essa situação.

Neste artigo, vamos te explicar todos os detalhes desse tipo de acordo e esclarecer alguns pontos que ainda causam dúvidas. Continue a leitura e aproveite o conteúdo.
Demissão consensual: entenda
Resumidamente, podemos dizer que a demissão consensual é uma forma de desligamento de colaboradores de uma empresa, em que não há demissão sem justa causa e nem pedido de demissão, mas sim um acordo entre empregado e empregador. Ou seja, essa modalidade só pode ser realizada se as duas partes estiverem de acordo.
Entenda como funcionam as regras para essa modalidade a seguir:
- A empresa pagará apenas 15 dias de aviso prévio e 20% de multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao invés de 30 dias de aviso e 40% de multa rescisória;
- Logo, o colaborador terá direito ao saque de apenas 80% do seu FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, ao invés de 100% do FGTS e 100% das verbas referentes à rescisão contratual;
- O colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.
Por ter sido considerada uma prática irregular até a Reforma Trabalhista de 2017, se o empregador ou empregado tentassem se aproveitar da situação, eles não estariam assegurados pela lei. Com a mudança, agora eles estão.

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Quais as vantagens?
Se você chegou até aqui, deve ter percebido que esse acordo acaba garantindo mais segurança financeira e jurídica ao empregador. No entanto, os empregados também garantem algumas vantagens neste tipo de negociação.
A seguir, você confere alguns dos benefícios da demissão consensual:
- Redução de custos: com a demissão consensual o empregador paga apenas 20% da multa do FGTS, e não mais 40%, reduzindo custos para a empresa;
- Segurança jurídica: como a situação é prevista por Lei, ela o exige que normas sejam seguidas, garantindo a segurança jurídica de ambos os lados;
- Cumprimento do acordo: como nada era documentado de forma legal, muitas vezes, o empregado simplesmente sumia com o dinheiro, sem cumprir com a sua parte. Agora, tudo ocorre dentro da Lei, reduzindo esse tipo de risco.
Como era feita a demissão ilegal?
Como citado anteriormente, esse acordo, ilegal, ocorria quando o funcionário desejava se demitir, mas não queria abrir mão do saque do FGTS e também dos direitos ao acesso do Seguro Desemprego. Logo, o empregador demitia o colaborador sem justa causa, quitava todas as verbas de rescisão e o funcionário devolvia essa mesma quantia para a empresa.
Descomplicamos?
Esperamos que esse conteúdo seja útil para você, afinal, o nosso trabalho é descomplicar a sua vida financeira. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário aqui embaixo.
Até mais!
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