Diário Oficial publica nova lei que garante alternativas a para prova de vida do INSS
Uma nova lei que oferece meios alternativos para realização da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada hoje (03), no Diário Oficial da União a Lei 14.199. A medida, reconhecida pelo Congresso Nacional, foi adotada em decorrência da crise causada pela pandemia da Covid-19.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo governo federal para evitar fraudes que envolvam a previdência. Além disso, essa resolução garante os recursos necessários para o pagamento dos benefícios.
"Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências", informou, em nota, a pasta.
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Quem poderá solicitar a prova de vida?
Poderão solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar e atendimento facilitado da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício aqueles que:
- Encontram-se acamadas e/ou hospitalizados;
- Beneficiários com dificuldades de locomoção;
- Maiores de 80 anos, que não tenham procurador ou representante legal cadastrado.
Além disso, a medida ainda prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto feitas a partir de telefones fixos quanto por smartphones.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo que previa a suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS, já que a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida de segurados.
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