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Direito de arrependimento da compra: o que mudou durante a pandemia?

Por Thais SouzaPublicado em

O Código de Defesa do Consumidor garante que os brasileiros tenham direito de arrependimento para compras realizadas pela internet ou telefone dentro do prazo de sete dias após a formalização do contrato ou recebimento do produto.

Porém, diante do contexto da pandemia e com as pessoas consumindo cada vez mais através da internet, o direito de arrependimento sofreu mudanças. Continue com a gente para entender melhor como vai funcionar.

O que você procura?

Direito de arrependimento da compra

A constituição brasileira garante que o consumidor pode desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta em compras pela internet ou telefone. Confira o que diz o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

No entanto, no dia 12 de junho de 2020 entrou em vigor a Lei nº 1.179/2020 que suspende o direito de arrependimento do consumidor até o dia 30 de outubro deste ano. 

É importante ressaltar que a suspensão não vale para todas as compras não-presenciais. De acordo com a nova lei, os consumidores não poderão exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor em compras de medicamentos, alimentos e outros produtos perecíveis mediante entrega domiciliar (delivery).

A flexibilização do artigo 49 do CDC se deu por conta da pandemia, com o objetivo de evitar cancelamentos sem motivo, principalmente neste momento em que as compras online aumentaram significativamente.

Essa mudança requer que os consumidores tenham atenção redobrada no processo de compra desse tipo de produto.

Cancelamento da compra 

Mesmo com a mudança provisória no direito de arrependimento, o consumidor ainda pode cancelar a compra caso haja algum problema com a prestação do serviço.

Porém, fique atento, pois se o produto não apresentar defeito e você quiser cancelar a compra apenas porque se arrependeu dela, nesses casos pode ser cobrada uma multa de cancelamento.  

Conteúdos que você precisa conhecer

  • Seguradoras oferecem descontos para seguro auto durante a pandemia;
  • Conheça as regras para remarcar um voo cancelado por causa do coronavírus;
  • Pós-pandemia: mudanças que permanecerão para sempre;
  • Estorno de compras: entenda mais sobre o assunto.

Descomplicamos? 

Ficou com alguma dúvida sobre a suspensão do direito de arrependimento durante a pandemia? Deixe seu comentário que a gente descomplica para você. Até a próxima!

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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