Direitos do funcionário na demissão por justa causa
Certas atitudes são consideradas proibidas no ambiente de trabalho e, ao passar dos limites, a penalidade ao funcionário pode chegar à demissão por justa causa. Essa é uma situação que nenhum trabalhador deseja passar, pois ele perde todos os direitos e benefícios que teria caso o processo de dispensa fosse de forma regular. Entenda as regras para a categoria.

O que é demissão por justa causa?
Quando o empregado deixa de cumprir as tarefas de maneira adequada, infringe regras da empresa, princípios gerais de bom convívio ou desrespeita alguma norma repetidas vezes, são motivações para que sofra a demissão por justa causa. Neste caso, o funcionário sofre prejuízos e perde boa parte de seus direitos.
Dentre os benefícios que se perde, está o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo. Além de não haver 13º proporcional, o funcionário também perde o direito de cumprir aviso prévio e recorrer ao seguro desemprego.
Vale lembrar que a demissão por justa causa é a penalidade máxima para o funcionário, tendo que ser avaliado com cautela quanto a gravidade e proporção do ato cometido. Chegar atrasado por exemplo, é um algo justificável e uma advertência pode ser suficiente para alertar o trabalhador, enquanto um furto comprovado na empresa, é motivo de demissão por justa causa.
Situações que levam à demissão por justa causa
Algumas atitudes puníveis estão previstas no artigo 482 da Lei nº 5.452 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são elas:
- Ato de improbidade: é toda ação desonesta, omitida pelo empregado como abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagem para si ou para outra pessoa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: deixar de acatar ordens diretas de seus superiores, uma vez que o funcionário não pode se recusar a cumprir com o que é solicitado. Exceto em casos de atitudes antiéticas e ilegais;
- Concorrência: aprender a executar um serviço no trabalho e oferecer mão de obra mais barata, por conta própria, sem permissão do empregador, criando uma concorrência com a própria empresa;
- Embriaguez: seja habitual ou em serviço, é proibido comparecer bêbado ao trabalho;
- Violação de segredo da empresa: divulgar informações técnicas, financeiras e todo assunto sigiloso para se beneficiar ou beneficiar à outro, é estritamente proibido;
- Agressão física ou verbal: ofender ou agredir outro funcionário da empresa, dentro ou fora do local de trabalho;
- Prática constante de jogos de azar: usar desta prática para ganhar dinheiro;
- Abandono de emprego: faltar mais de 30 dias sem prestar satisfação.
Direitos do funcionário
Apesar da perda de muitos benefícios, o trabalhador ainda possui alguns direitos ao ser demitido por justa causa:
- Saldo de salário: ao ser dispensado, o funcionário tem direito a receber os dias trabalhados no mês. O mesmo ocorre com salários atrasados, já que houve o trabalho efetivo e não recebido;
- Férias vencidas e 1/3 constitucional: o funcionário tem direito a receber férias vencidas ainda que sua demissão tenha sido por justa causa;
- Salário-família: um direito ao trabalhador com baixa renda em que é pago um determinado valor de acordo com o número de filhos, menores de 14 anos e/ou inválidos.
Deixe seu comentário