DIRF 2021: quem é obrigado a emitir a declaração?
O ano de 2021 já começa com diversas obrigações tributárias tanto para Pessoas Físicas (PF) como para Pessoas Jurídicas (PJ). Por isso, é importante ficar atento ao prazo de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e quem é obrigado a emiti-la.
Quem é obrigado a emitir a DIRF?
Antes de entender melhor quais são os contribuintes que devem emitir essa declaração, é importante saber que a DIRF, referente ao ano-base de 2020, deverá ser entregue até as 23h59 do dia 26 de fevereiro.
É o que determina a Instrução Normativa 1.990/20, que foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU). Sabendo disso, essa declaração precisa ser entregue por todos que, durante o ano-calendário de 2020, pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, PIS e Cofins, por exemplo.
Nos casos de retenção do IR, deverão emitir a DIRF:

- Empresas privadas com sede no Brasil;
- Empresa públicas;
- Organizações individuais;
- Condomínios edilícios.
Já nos casos de sem retenção do IR, ficam obrigadas a emitir a DIRF:
- Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
- Candidatos a cargos eletivos, vices e suplentes também;
- Pessoas Físicas e Jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a Pessoa Física ou Jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Observação: empresas do Simples Nacional também devem entregar a DIRF. Para ter certeza de que sua empresa precisa emitir esse documento, o ideal é contar com o apoio de um profissional contábil.
Por que é importante emitir a DIRF?
A principal função da DIRF é informar à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda (IR) e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros (colaboradores e contratados, por exemplo).
Em outras palavras, ela deve ser emitida pela fonte pagadora, podendo ser uma Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). Com isso, é possível evitar a famosa sonegação fiscal.
Dessa forma, a DIRF é capaz de conter todas as informações a respeito de quanto essa fonte recolheu de IR sobre o pagamento de cada um de seus funcionários durante o ano-calendário anterior à emissão.
Importante: vale ressaltar que a DIRF e a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) são coisas diferentes. Essa última se refere ao envio de informações de renda dos contribuintes Pessoa Física.
Como fazer a DIRF?
Para fazer a emissão dessa declaração, é necessário usar o Programa Gerador da DIRF (PGD) em sua versão atualizada de 2021. Portanto, assim que instalá-lo em seu computador, preencha os dados corretamente ou importe as informações que estão no sistema de gestão contábil da empresa.
Não se esqueça de que se você não enviar a DIRF até o prazo permitido, sofrerá com uma multa de 2% ao mês-calendário sobre o montante de IR informado na declaração.
Fora isso, também existe a multa mínima de R$ 200 para Pessoas Físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Em outros perfis de contribuintes, o valor é de R$ 500.
Observação: depois do envio da declaração, é importante disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por quem tem rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2021
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Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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