Divulgado o calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial
Foi divulgado, na noite da última quinta-feira (25), o calendário de pagamentos da 3ª parcela do Auxílio Emergencial. Veja quais serão as datas de depósito, saques e transferências neste artigo que preparamos para você.

Como vai funcionar?
O pagamento de R$ 600 começará a ser depositado já neste sábado (27) para o seguinte público:
- Pessoas que se inscreveram pelo aplicativo (disponível para iOS e Android) ou no site da Caixa;
- Pessoas que já estavam no Cadastro Único, desde que não sejam beneficiárias do Bolsa Família.
Até então, os únicos cidadãos que tinham recebido a 3ª parcela do Auxílio Emergencial eram os que faziam parte do Bolsa Família. Vale destacar que este pagamento, para quem está inscrito nesse programa do governo, segue até a próxima terça-feira (30).
Ainda de acordo com o que foi divulgado pelo governo, a população vai receber o crédito da 3ª parcela em poupança Social Digital da Caixa. No entanto, isso se aplica para quem recebeu a 2ª parcela no mês de maio.
Calendários de pagamento da 3ª parcela
Serão dois calendários, sendo que ambos levam em consideração o mês de nascimento dos beneficiários. O primeiro se refere ao depósito na poupança digital da Caixa. Enquanto o segundo, diz respeito à liberação do valor para saques e transferências:
Depósito na poupança digital da Caixa
Mês de aniversário | Dia do depósito |
Janeiro e fevereiro | 27 de junho |
Março e abril | 30 de junho |
Maio e junho | 01 de julho |
Julho e agosto | 02 de julho |
Setembro e outubro | 03 de julho |
Novembro e dezembro | 04 de julho |
Saques e transferências
Mês de aniversário | Dia da liberação |
Janeiro | 18 de julho |
Fevereiro | 25 de julho |
Março | 01 de agosto |
Abril | 08 de agosto |
Maio | 15 de agosto |
Junho | 29 de agosto |
Julho | 01 de setembro |
Agosto | 08 de setembro |
Setembro | 10 de setembro |
Outubro | 12 de setembro |
Novembro | 15 de setembro |
Dezembro | 19 de setembro |
Quem pode receber o Auxílio Emergencial?
O benefício, que foi criado para ajudar a população brasileira durante a pandemia do novo coronavírus, pode ser solicitado nos seguintes casos:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza;
- A renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50);
- A renda familiar total precisa ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
- Você não pode ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Você não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Descomplicamos?
Esperamos ter ajudado você, mas caso tenha restado alguma dúvida sobre o calendário de pagamentos da 3ª parcela do benefício, é só deixar seu comentário. Até a próxima!

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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