Empregador que optou por suspensão do recolhimento do FGTS deve quitar débitos
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os empregadores que optaram pela suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem começar a recolher os débitos do fundo.

É importante frisar que a regularização desses valores precisa ser feita até dezembro de 2021. Neste caso, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, sendo que a primeira parcela precisa ser paga até 6 de setembro.
A suspensão do recolhimento referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, foi concedida pela Medida Provisória 1.046/21, que flexibilizou as regras trabalhistas e perdeu a validade em 25 de agosto.
"O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos", informou a Caixa Econômica Federal em nota.
Segundo dados divulgados pela instituição, foram suspensos R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do fundo entre maio e agosto deste ano. Mais de 100 mil empregadores aderiram à medida.
O que você procura?
Como fazer a regularização?
É possível consultar os valores e emitir as guias de pagamento através do próprio site do FGTS. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou usando o CPF e senha cadastrados previamente.
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