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Empregos para grávidas: quais são seus direitos e deveres?

Por Camila SilveiraPublicado em

Em 2019, o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as trabalhadores em regime de emprego temporário podem ser dispensadas mesmo durante a gravidez. A medida criada à gestante só vale para os contratos de trabalho sem prazo determinado.

Portanto, todas as trabalhadoras grávidas com registro na carteira têm assegurada chamada estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Porém, as mulheres com contratos temporários não terão mais esse direito ao engravidarem. A decisão vale para todos os novos casos e para os processos ainda em aberto. 

O que você procura?

Empregos para grávidas: quais são seus direitos e deveres?

1. Garantia de estabilidade no emprego

Como dissemos anteriormente, a gestante com registro na carteira tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, possui a licença maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do seu salário, podendo ser estendido através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

A trabalhadora gestante deve comunicar o seu empregador, mediante atestado médico, a data do início do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto, e a ocorrência dele. Esses períodos, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas cada, mediante atestado médico ou em outras circunstâncias inesperadas. 

É importante lembrar também que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade. Contudo, ele não está proibido de demitir a empregada gestante sem justa causa, desde que pague uma indenização correspondente a todo período de estabilidade no momento da rescisão contratual.

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É válido destacar que a trabalhadora gestante perde o direito à estabilidade no emprego em caso de demissão por justa causa.

2. A trabalhadora que engravidar no período de aviso prévio tem direito à estabilidade?

A empregada tem direito à estabilidade provisória mesmo que a gravidez tenha ocorrido no período do aviso prévio. Porém, haverá a necessidade de provar que a concepção ocorreu durante esse momento.

A lei inclui a estabilidade à colaboradora que tenha a sua gravidez confirmada no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado.

3. A trabalhadora que adotar tem direito à estabilidade?

A Constituição Federal assegura o direito à todos, não fazendo distinção entre filho biológico e adotivo. Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) equipara o filho adotivo ao natural e, por isso, assegura a todos os mesmos direitos e obrigações.

Portanto, a colaboradora terá direito à licença maternidade de 120 dias, sem descontos de seu salário, independentemente da idade da criança adotada, desde que apresente um termo judicial de guarda.

4. A empregada que já estiver grávida no momento em que for admitida tem direito à estabilidade?

Sim, ela terá direito à estabilidade provisória mesmo que o seu empregador descubra a gravidez após a admissão. Em razão do princípio da discriminação, o patrão não poderá deixar de contratar a mulher apenas pelo fato dela estar grávida.

5. Em caso de aborto, a trabalhadora perde o direito à estabilidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito à licença e estabilidade provisória em caso de aborto não criminoso, evidenciado por atestado do médico do SUS. Dessa forma, é concedido à trabalhadora um repouso remunerado e estabilidade de duas semanas.

O pagamento correspondente torna-se responsabilidade da Previdência Social, desde que mantida a relação de emprego. 

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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