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Saiba o que é o ITCD e como ele funciona

Por Janaína TavaresPublicado em

A sigla ITCD ou ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, bem estranho, não é mesmo? Mas estamos aqui para descomplicar as informações para você. Por isso, neste artigo vamos trazer os principais detalhes sobre essa atividade que está prevista em nossa Constituição Federal. Vamos conhecer? Acompanhe a leitura:

O que você procura?

ITCD ou ITCMD

Este é um tipo de imposto de competência estadual que é aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas. Um exemplo é quando isso ocorre em um processo de herança.

Por isso, toda vez que algo é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança, o imposto pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Além disso, o imposto precisa ser pago tanto para bens imóveis quanto para bens móveis, títulos e créditos. 

É importante compreender esse imposto?

Sim, já que talvez ele seja um dos impostos com menos controle por parte dos governos estaduais. Sendo relativamente "fácil" de burlar, é extremamente importante que você evite isso, pois as multas são bem altas. O que você deve fazer é usar os casos de descontos e isenção à seu favor, sem tentar manobras fiscais para fugir dele.

Sem incidência do ITCD

Sabia que em algumas situações ele não é cobrado? Sabe dizer pra gente em quais? Vamos te mostrar:

  • Acordos de sentenças em processos de divórcio;
  • Seguro de vida do falecido;
  • Rendimentos financeiros das aplicações deixadas pelo falecido;
  • Transmissões em que figurem como herdeiro, legatário ou donatário: União, o Estado ou o Município, os templos de qualquer culto, os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais, as instituições de assistência social, educacionais, culturais e esportivas, sem fins lucrativos, dentre outros.

Isenção do pagamento desse imposto

Isso acontece quando a pessoa tiver um bem imóvel:

a) Urbano, edificado, destinado à moradia própria ou de sua família, desde que, cumulativamente:
1. o beneficiário não possua outro imóvel residencial;
2. a doação, a legação ou a participação na herança limite-se a esse bem;
3. o valor do bem seja igual ou inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

b) Rural, cuja área não ultrapasse o módulo da região;
II – o donatário de imóvel rural, doado pelo Poder Público com o objetivo de implantar programa de reforma agrária;
III – o donatário de lote urbanizado, doado pelo Poder Público, para edificação de unidade habitacional destinada a sua própria moradia;
IV – o herdeiro, o legatário ou o donatário, quando o valor do bem ou direito transmitido ou doado for igual ou inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
V – a extinção de usufruto relativo a bem móvel, título e crédito, bem como direito a ele relativo, quando houver sido tributada a transmissão da nua propriedade.

Valores do imposto

  • Para fato gerador ocorrido até 31 de dezembro 1981, alíquota única de 2%;
  • Fato gerador ocorrido entre 01 de janeiro de 1982 e 31 de dezembro de 2000, alíquota única de 4%;
  • Para fato gerador ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001, aplicam se as seguintes alíquotas:
  1. para base de cálculo inferior ou igual a R$ 25.000,00 – 2%;
  2. para base de cálculo superior a R$ 25.000,00 e inferior a R$ 110.000,00 – 3%;
  3. para base de cálculo igual ou superior a R$ 110.000,00 – 4%.

Quem tem direito às restituições do ITCD?

Ele poderá ser restituído nos seguintes casos:

  • Determinação de decisão judicial, transitada em julgado;
  • Reconhecimento de não incidência ou isenção, posterior ao recolhimento;
  • Verificação da ocorrência de erro de fato na cobrança ou no pagamento;
  • Aparecimento do ausente, no caso de sucessão provisória;
  • Não se efetivar o ato em relação ao qual tiver sido pago.

Documentos necessários para a expedição do ITCD

Para solicitar o documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE, para pagamento do ITCD, o contribuinte pode acessar a página da Secretaria da Fazenda de seu estado e conferir a lista de papéis exigidos para realizar esse processo.

Quais os prazos para pagamento?

Os prazos variam entre cada Estado. Vale a pena, neste momento, fazer uma consulta na legislação específica do lugar onde o ITCD será solicitado. Observação: o pagamento do imposto deverá ser efetuado por meio do DARE. Se ele não for quitado, uma multa será cobrada.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o ITCD? Pergunte aqui pra gente. Até a próxima! 

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Janaína Tavares

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.

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