Entenda quem pode sacar o FGTS de trabalhadores falecidos
Todos os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário, uma nova modalidade de saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir disso, é possível retirar todos os anos, no mês do aniversário do colaborador, uma parte do valor total disponível em conta.

No entanto, em caso de trabalhadores falecidos, os dependentes podem sacar o valor total do FGTS. Esse benefício é uma das questões que muitos herdeiros acabam deixando para trás por não saberem de seus direitos. Mas, a Lei 6.858/88 garante que ele pode ser retirado por dependentes, não havendo a necessidade de ter finalizado o processo de inventário.
Como saber se você tem direito?
Para ter direito ao saque do FGTS, é necessário que as informações do dependente estejam inscritas juntos aos dados do mesmo na Previdência Social ou qualquer outro órgão pagador de pensão.
Além disso, não é necessário ter inventário, porém se as contas vinculadas ao benefício não forem citadas no processo, essa ação não será possível. Se este for o caso, os dependentes precisarão comprovar que são mencionados na Escritura Pública do Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.
Como consultar o saldo disponível do FGTS?
O dependente deverá fazer um cadastro no site da Caixa Econômica Federal, caso ele não possua, e apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou o PIS/Pasep. Além disso, será necessário ter em mãos o CPF e demais dados pessoais do titular da conta.
Outra maneira de consultar o saldo disponível do FGTS é indo até uma das agências físicas da Caixa e apresentando a documentação necessária.
Documentos necessários para sacar o FGTS
- Documento de identidade de sacador;
- Número de inscrição do PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Documento para comprovação de vínculo empregatício, como carteira de trabalho;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judiciário com registro dos herdeiros do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário;
- Documento de identidade ou certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de idade (nesse caso, será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros).
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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