Férias na CLT: veja o que mudou após a Reforma Trabalhista
Sancionada em julho de 2017, a Reforma Trabalhista, lei n°13.467, alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo as férias. Mesmo que as novas regras estejam em vigor há algum tempo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e, neste artigo, vamos descomplicar tudo para você.

O que você procura?
Férias: como era antes na CLT
Até antes da Nova Reforma Trabalhista, o trabalhador tinha direito de dividir as suas férias em até dois períodos. Ou seja, se tivesse direito a 30 dias, por exemplo, não precisaria usufruir de tudo de uma vez, podendo solicitar a divisão em dois períodos do ano ao empregador.
Férias na CLT: veja o que mudou
O artigo 134 da CLT determina que, após 12 meses de trabalho, o colaborador tenha direito a 30 dias de férias. Essa regra não mudou com a Reforma Trabalhista.
Agora, o trabalhador poderá dividir suas férias em até três períodos, sendo que isso deve ser um acordo entre ambas as partes. Além disso, uma dessas partes precisa ser superior a 14 dias, e as outras duas, a um período de cinco dias.
Outra alteração é que o período de férias não deve ocorrer nos dois dias antecedentes a feriados ou dias de repouso remunerado, conforme previsão legal, com a inclusão do parágrafo 3° no artigo 134.

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As férias podem ser diminuídas por conta de faltas?
Caso o trabalhador cometa mais de cinco faltas injustificadas, a empresa poderá diminuir o período de férias. As faltas injustificadas são aquelas que não são comprovadas com atestado médico ou não se encaixam em casos de falecimento de familiar e casamento.
Confira como funciona a proporção das férias na CLT
- 30 dias corridos, quando o trabalhador não tiver se ausentado ao serviço por mais de cinco vezes;
- 24 dias corridos, em caso de o empregado ter apresentado de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, em caso de ter apresentado de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, em caso de ter apresentado de 24 a 32 faltas.
Férias coletivas: o que diz a CLT?
O empregador pode determinar férias coletivas na empresa. Nestes casos, as férias podem ser divididas em dois períodos anuais com dez ou mais dias corridos.
A data das férias coletivas deve ser comunicada pelo empregador aos sindicatos da categoria profissional e nos locais de trabalho.
Os empregados contratados há menos de um ano podem usufruir das férias coletivas decretadas pela empresa. Depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.
Remuneração das férias na CLT
A CLT assegura que as férias anuais devem ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
De acordo com o artigo 142 da CLT, o cálculo deve ser feito de acordo com a forma em que o salário é pago ao trabalhador. Confira:
- Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, o empregador deve apurar a média do período aquisitivo;
- Quando for pago por tarefa, deve-se calcular a média da produção no período aquisitivo;
- Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, deve-se calcular a média recebida nos 12 meses anteriores a concessão das férias.
A remuneração das férias também deve incluir os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso.
Quando as férias fracionadas deverão ser pagas?
O pagamento do adicional das férias fracionadas deve ser feito pela empresa, pelo menos, dois dias antes do trabalhador entrar de férias.
Descomplicamos?
Restou alguma dúvida sobre as mudanças das férias na CLT? Então deixe seu comentário que a gente descomplica para você. Até a próxima!

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.
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