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FGTS: dúvidas frequentes

Por Nara LimaPublicado em

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT. O fundo, criado em 1966 pelo governo federal, tem como principal objetivo formar uma reserva de dinheiro e assim auxiliar funcionários de todo o Brasil demitidos sem justa causa.

Apesar de milhares de brasileiros conhecerem o FGTS, ainda existem diversas questões a respeito do tema. Para te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto, separamos algumas dúvidas frequentes sobre o FGTS. Continue a leitura e confira!

O que você procura?

Dúvidas frequentes FGTS

Qual o valor do depósito na conta?

O valor é correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Trabalhadores com contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05, contrato de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Para trabalhadores domésticos, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é descontado da folha de pagamento?

Não, ele não é descontado da folha de pagamento do trabalhador, pois é uma obrigação do empregador.

Quem deposita o pagamento do FGTS?

O deposito de pagamento do FGTS em uma conta vinculada do trabalhador pode ser feito pelo empregador ou tomador de serviços.

O titular da conta vinculada tem outros benefícios?

Tem sim. Além do depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão e correção mensal dos valores, trabalhadores de baixa renda contam com descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista.

Quando o depósito do FGTS deve ser feito?

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Vale frisar que sábado, domingo e datas constantes do Calendário Nacional de feriados bancários não são considerados dias úteis. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

Como conferir se os depósitos do FGTS estão sendo feitos?

É possível conferir se os depósitos estão sendo feitos pelo site, App ou por SMS, sendo a última opção a mais prática e rápida. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Além disso, é possível receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada dois meses. Para mais informações, entre em contato pelo: 0800 726 01 01.

Quem pode sacar o FGTS?

Trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa; que tiveram aposentadoria concedida pela Previdência Social e que tiveram a permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 03/07/1990.

Qual a documentação para saque?

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, que variam de acordo com as circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Como sacar o FGTS de trabalhador falecido?

Será necessário identificar um herdeiro direto ou dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte. Se não houver, será necessário ter em mãos a declaração dos herdeiros, em que todos devem concordar que o saque seja realizado e a declaração afirmando não haver herdeiros nem sucessores. Além disso, é necessário o documento de identidade de quem irá sacar, o número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS, a carteira de trabalho do falecido, a declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário, atestado de óbito, certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade.

Ficou com dúvidas?

Caso suas dúvidas não tenham sido respondidas neste artigo, deixe seu comentário aqui embaixo, combinado? No Portal da Foregon você confere diversos artigos e notícias a respeito do Fundo de Garantia, vale a pena conferir e se inteirar do assunto.

Nos vemos em breve!

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Nara Lima

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, gosta de escrever sobre educação financeira. Preza pela facilidade da leitura e pela checagem das informações, buscando produzir um conteúdo de leitura simplificada e que sane as dúvidas do leitor.

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