FGTS: saque por herdeiros de pessoa falecida
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada. O empregador deve depositar 8% do salário do contratado em uma conta na Caixa Econômica. Quando o trabalhador falece, o benefício fica disponível para saque pelos seus herdeiros. Entenda como isso é possível, logo abaixo.

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Quem pode sacar o FGTS de familiar falecido?
O herdeiro ou dependente que receba pensão por morte poderão realizar o saque. Em último caso, um sucessor poderá retirar o benefício, apresentando duas declarações de consenso, reconhecidas em cartório:
- Entre os herdeiros, todos devem entrar em comum acordo para que o saque seja realizado;
- Declaração onde consta que não há mais herdeiros, nem sucessores.
Quais documentos são necessário para a retirada?
O saque do FGTS pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Para isso, tenha em mãos todos os documentos necessários:
- Documento de identificação com foto do sacador;
- Número do PIS/Pasep/NIS;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Documento que comprove o direito à herança;
- Declaração de dependente (se aplicável);
- Caso o herdeiro seja menor de idade: certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança.
Como consultar o valor disponível para resgate?
Para consultar o saldo do Pasep, vinculados a contas de servidores públicos, trabalhadores de empresas estatais e militares, é preciso acessar o site do Banco do Brasil.
Enquanto para os funcionários com direito ao PIS, ou seja, que foram trabalhadores de empresas privadas, é possível consultar no site da Caixa Econômica. Você também pode comparecer a alguma agência bancária para chegar o saldo.
Saiba mais sobre FGTS
O FGTS certamente é um recurso que gera muitas discussões, isso por conta das inúmeras possibilidades de se aproveitar essa quantia. Por isso, separamos conteúdos que podem ser do seu interesse:
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