Fim do programa de redução salarial; entenda como ficam seus direitos
No dia 25 de agosto chegou ao fim o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A data limite do programa de redução salarial foi estipulada para que as empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.

O BEm foi lançado no ano passado como uma medida para enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia, que afetou cerca de dez milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de cerca de 1,5 milhão de empresas.
De abril de 2021 até o dia 17 de agosto do mesmo ano, mais de 2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego por meio de acordo feito com 632,9 mil empregadores.
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Fim do programa de redução salarial
O programa previa a redução salarial ou a suspensão dos contratos seguindo os acordos estabelecidos entre patrões e empregados, podendo ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Por outro lado, como forma de complementar a renda dos indivíduos, o governo pagava mensalmente ao trabalhador o benefício emergencial, que correspondia a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego, a que o empregado teria direito se fosse demitido. O recurso utilizado para custear o benefício foi fornecido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Por exemplo: um trabalhador que teve redução salarial de 50%, recebeu 50% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Agora, em casos da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo cobria 100% do valor do seguro-desemprego, no entanto, apenas de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019.
Em empresas com receitas acima desse patamar, o trabalhador recebia apenas 70% do valor do seguro e 30% do salário.
Como fica o seu salário e jornada a partir de agora?
A jornada de trabalho e o salário do trabalhador voltam a valer conforme os contratos previstos anteriormente ao programa. De acordo com texto divulgado da MP Nº 1.045, a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente foram restabelecidos no dia 28 de agosto.
E se a empresa não voltar à jornada antiga?
Se sua empresa não voltar à jornada antiga e não pagar seu salário na íntegra, é necessário realizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) da sua região. Além disso, é possível fazer uma denúncia diretamente no site do MPT, selecionando o estado onde vive, e seguindo os passos indicados pela página.
Descomplicamos?
Esse conteúdo faz parte da nossa missão de descomplicar sua vida financeira e te ajudar a entender um pouco mais sobre seus direitos trabalhistas. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário aqui embaixo.
Nos vemos em breve!
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