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Fintech aposta em uma comunicação transparente para aumentar a confiança do consumidor na busca por crédito

Por Sala De ImprensaPublicado em

A Lei nº 14.181/2021, apelidada de ‘Lei do Superendividamento’, em vigor a desde 1 de julho do ano passado, vem para auxiliar os consumidores de boa fé que contraíram dívida derivada de consumo e não conseguem pagá-las sem comprometer sua renda básica, a resolverem a sua situação financeira de maneira simplificada.

Neste cenário, o devedor pode negociar o pagamento de suas dívidas sob a coordenação de algum órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os PROCONs, ou no próprio Judiciário, apresentando um plano de pagamento por meio de um processo de repactuação.

Porém, vale destacar que a Lei não se aplica às dívidas tributárias, imobiliárias, rurais ou dívidas que estejam garantidas por algum bem. Ou ainda, aplicada para saldar dívidas contraídas com a finalidade de adquirir ou manter bens/serviços luxuosos, mesmo que para consumo.

A Foregon, como marketplace de produtos financeiros, está no centro dessa relação de consumo, desenvolvendo ferramentas que ajudam os consumidores a encontrar, comparar e solicitar o produto financeiro ideal, de forma gratuita. No Portal são mais de 350 opções em cartões de crédito, contas digitais e empréstimos, sem letrinhas miúdas, ou seja: por meio de informações claras e objetivas o consumidor pode buscar pelo crédito responsável, escolhendo o produto financeiro que mais se encaixa em seu perfil.

"Além de facilitar a quitação de dívidas de consumo pelo devedor, a Lei torna todo o sistema de concessão de crédito mais transparente e descomplicado. Nesse cenário a Foregon segue na vanguarda" – Matheus Dalta, Analista Jurídico da Foregon.

O tratamento jurídico dos superendividados está diretamente conectado com o campo de atuação da Foregon. Inserida em um segmento de mercado povoado por gigantes, a Foregon promove entre seus colaboradores treinamentos constantes sobre Leis e suas alterações.

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"Apresentamos aos nossos colaboradores a Lei de uma forma simples e objetiva. Destaque sobre como informar o consumidor, reforçando a escolha individual de cada pessoa na hora de pensar em crédito. As atualizações fazem parte da nossa rotina" – Matheus Dalta, Analista Jurídico da Foregon.

A Lei traz obrigações e proibições de conduta para dois agentes que integram a relação de crédito com o consumidor: Fornecedor – aquele que realmente fornece o crédito para o consumidor; Intermediador – Instituição que pode vir a ser acessada pelo consumidor, mas que não fornece o crédito diretamente.

"É justamente nesse contexto que a Foregon cumpre os mecanismos propostos nas alterações. O consumidor é o centro do nosso direcionamento estratégico, isso porque nos preocupamos com a experiência, direitos e benefícios que uma relação saudável com o dinheiro pode proporcionar na vida das pessoas. Preparar as pessoas que estão conosco nesta jornada faz toda a diferença. Descomplicamos primeiro, dentro de casa, para descomplicar a vida de milhares de brasileiros" – Gustavo Marquini, CEO Foregon.

No final de 2021 a Foregon rodou uma pesquisa para entender o perfil dos negativados e suas principais causas.  O cartão de crédito e o crediário estão entre as principais causas que levou 44,3% dos entrevistados à inadimplência no último ano, com 46,1% das contas que mais negativaram este ano. Em média, os respondentes disseram estar negativados há 2 anos e 2 meses e com mais de uma dívida, contrapondo, 24,4% afirmaram não estar negativados.

A faixa etária com maior taxa de negativado é a de 35 a 44 anos, onde, nesse grupo, 47,5% estão negativados. Jovens entre 18 e 24 anos são os que menos ficaram negativos com 46,8%, porém, a mesma faixa etária se declara negativada pela primeira vez com 74,7% e 37,1% estão com o nome ‘sujo’  a menos de 1 ano.

O levantamento revelou ainda que 46% dos respondentes afirmam não ter condições de pagar as dívidas com o orçamento atual, essa taxa é ainda maior no grupo de 65 anos ou mais, onde 62,5% não têm condições de quitá-las.

As classes C, D e E são as que mais possuem dívidas, com 45,9%, o número é 66,7% maior do que o relatado pelos respondentes das classes A e B, com 27,6%.

A pesquisa ouviu 2.790 usuários entre os dias 05 e 23 de novembro. O nível de confiança do estudo é de 95% com uma margem de erro de 1,9 pontos percentuais, cálculo baseado na estimativa populacional brasileira para 2021 dada pelo IBGE (213,3 milhões de habitantes).

Os objetivos do estudo incluem analisar as evidências relacionadas à inadimplência dentro do contexto brasileiro, identificar o nível de endividamento da maioria dos consumidores e evidenciar os principais fatores causadores da inadimplência.

Em um comparativo 2021 vs 2020 os dados sobre o endividamento dos brasileiros são ainda mais acentuados. Um crescimento de 53,2%. Em 2020 o percentual de negativados era 28,9%.

As contas que mais cresceram em representatividade no motivo de negativação, foram o aluguel com aumento de 43,9% de 2020 para 2021 e  a conta de água e/ou luz com aumento de 58,7%, respectivamente.

O volume de dívidas também é destaque no levantamento. No grupo de pessoas com 2 a 5 dívidas o aumento foi 17,8% de 2020 para 2021, já no grupo de pessoas com mais de 5 dívidas o aumento foi de 155,9% na comparação do período.

A pesquisa mapeou ainda, aumento na média do valor total da dívida,17,9%. O valor passou de R$2.232,31, em 2020, para R$2.632,75 em 2021.

Em 2020 a Foregon ouviu.908 usuários, entre os dias 30 de dezembro de 2019 a 13 de janeiro de 2020, de modo que o nível de confiança do estudo é de 95% com uma margem de erro de 1,3 pontos percentuais, cálculo baseado na estimativa populacional brasileira para 2019 dada pelo IBGE (210,2 milhões de habitantes).

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