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Governo edita Medida Provisória que facilitará o acesso a empréstimos

Por Thais SouzaPublicado em

Segundo uma pesquisa de outubro de 2020 realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seis milhões de pessoas pediram empréstimos para poder enfrentar a pandemia.

Visto a necessidade da população e das empresas de um auxílio financeiro durante esse período, no último dia 10 de fevereiro, o Governo Federal reeditou uma Medida Provisória (MP) para facilitar o acesso a crédito por parte de Pessoas Físicas e Jurídicas

A nova MP traz de volta as mesmas regras da medida que entrou em vigor entre abril e setembro de 2020, que foi adotada por conta do forte impacto da pandemia nos negócios e na vida financeira da população. 

A diferença é que esta permitirá que essa flexibilização da documentação exigida do cliente seja estendida também aos bancos privados, além dos públicos. O objetivo da mudança foi incentivar a concessão de crédito nos banco privados e diminuir os efeitos financeiros da pandemia do Covid-19 sem impactar diretamente as contas públicas.

O que você procura?

Veja quais são as propostas da MP para facilitar empréstimos

Documentos 

A MP defende que os bancos não exijam alguns documentos na contratação de empréstimos, tanto por parte de Pessoas Físicas, como de Pessoas Jurídicas. São eles: 

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  • Comprovação de quitação de tributos federais;
  • Certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Comprovante de regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso dos tomadores de empréstimo rural.

Cadin

Os bancos deixarão de fazer a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Certidão Negativa de Débitos 

As empresas não precisarão mais apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) ao contratarem crédito direcionado.

E quando entra em vigor?

As novas regras da Medida Provisória vão passar por uma análise de uma comissão mista composta por membros da Câmara e do Senado. Caso aprovada, a MP segue para o plenário.

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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