Ir para o conteúdo principal
Foregon.com

Governo sanciona lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores

Por Camila SilveiraPublicado em

Foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores brasileiros. O texto, que teve origem em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, foi sancionado com alguns vetos e ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem como propósito aperfeiçoar a disciplina do crédito do consumidor e propõe a prevenção e o tratamento do superendividamento, alterando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. A proposta visa mais transparência nos contratos de empréstimos e busca impedir condutas consideradas extorsivas.

O que você procura?

Vetos

A Secretaria Geral da Presidência da República anunciou que foi vetado o item que estabeleceria que, nos contratos de empréstimo consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia passar de 30% da remuneração mensal do consumidor.

Além disso, esse valor poderia ser acrescido em 5% destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

"A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito", diz a justificativa do veto.

Mulher sorrindo
Ei, seu score tem algo a dizer!
Desbloqueie seu score e veja as melhores ofertas de crédito para seu perfil de gastos. Rápido, fácil e grátis!
+ 1.267.543 milhões de pessoas já consultaram

Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.

Foi vetado, também, o dispositivo que "estabeleceria que seriam nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que previssem a aplicação de lei estrangeira que limitassem, total ou parcialmente, a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor".

De acordo com a justificativa do veto, "a propositura contrariaria interesse público tendo em vista que restringiria a competitividade, prejudicando o aumento de produtividade do País, ao restringir de forma direta o conjunto de opções dos consumidores brasileiros, especialmente quanto à prestação de serviços de empresas domiciliadas no exterior a consumidores domiciliados no Brasil, o que implicaria restrição de acesso a serviços e produtos internacionais".

"Em virtude de a oferta de serviços e de produtos ser realizada em escala global, principalmente, por meio da internet, é impraticável que empresas no exterior conheçam e se adequem às detalhadas e específicas normas consumeristas nacionais".

Outro veto foi ao item que determinaria que seria vedado expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a credito sem juros, gratuito, sem acréscimo ou com taxa zero.

O governo entende que essa proposta vai contra o interesse público ao proibir "operações que ocorrem no mercado usualmente e sem prejuízo ao consumidor, em que o fornecedor oferece crédito a consumidores, incorporando os juros em sua margem sem necessariamente os estar cobrando implicitamente, sem considerar que existem empresas capazes de ofertar de fato ‘sem juros’, para o que restringiria as formas de obtenção de produto e serviços ao consumidor".

"O mercado pode e deve oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diversos tipos de tomadores, o que constitui em relevante incentivo à aquisição de bens duráveis, e a lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão, pois o dispositivo não afastaria a oferta das modalidades de crédito referidas, entretanto, limitaria as condições concorrenciais nos mercados", diz a nota da Secretaria Geral.

Descomplicamos?

As informações desse artigo foram retiradas do portal de notícias UOL. Esperamos ter ajudado você com esse conteúdo. Até a próxima!

Gostou? Deixe seu curtir
Compartilhe
Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

Ver todos os posts

Deixe seu comentário

Leia também

Banco Inter vai disponibilizar empréstimos rápidos e sem burocracia pelo App

Silicon Valley Bank: Quando a Falência se Torna Realidade

Foregon participa da 9ª edição da Conferência Anual de Startups e Empreendedorismo

Foregon Marca Presença na 6ª Edição do CX Summit

Foregon está no TOP 10 Fintech – Distrito Awards 2022

Foregon está entre as Melhores Empresas para Trabalhar GPTW – Tecnologia da Informação 2022.

Nubank Ultravioleta: nova Regra para Isenção de Anuidade

Consignado do Auxílio Brasil: Caixa já liberou R$ 1,8 bilhão