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Imóvel sem escritura: como regularizar

Por Jennifer FigueiredoPublicado em

Para comprar um bem é importante se atentar a todas burocracias e documentações que legalizam esse processo. Um imóvel sem escritura representa um grande risco ao comprador, pois é nela que consta informações sobre o proprietário do espaço e este documento deve ser oficialmente registrado em cartório. Veja os passos que você pode seguir para regularizar essa situação.

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Riscos do imóvel sem escritura

Ao fechar uma compra sem ter a escritura do imóvel em mãos e durante a negociação assinar algum tipo de documento, significa que é um contrato de gaveta. Ele é válido apenas entre vendedor e comprador, portanto, o imóvel não ficará registrado em seu nome. Sem essa comprovação que é registrada em cartório, não há como saber a procedência do bem e na pior das hipóteses, o comprador corre o risco de perdê-lo.

Como regularizar a situação

Para começar o processo de regularização do imóvel sem escritura é preciso localizar os antigos proprietários. Depois, compareça ao Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento, portando RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre outras exigências. Para saber em detalhes, entre em contato com o cartório.

Outra forma de tentar efetivar o registro do bem em seu nome, é recorrendo à Lei de Usucapião, com o auxílio de um advogado. Para que seja possível usar esse direito, é necessário estar morando na residência há pelo menos cinco anos, com documentos que comprovem esse período e testemunhas.

Valor para registrar a escritura de um imóvel

Para regularizar a escritura, ou seja, fazer o lavramento, é cobrado pelo menos dois valores: o custo no cartório e do ITBI – Imposto sobre Transferências Imobiliárias exigido pelo município e pago no momento da escritura/transferência. O valor do cartório segue uma tabela progressiva, dependendo do valor do imóvel.

No ITBI o custo é 2% do valor do imóvel, declarado na escritura. Este pode ser valor venal ou valor real:

  • Valor venal: é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do bem e tem por finalidade servir de base para o cálculo de impostos da residência;
  • Valor rea: trata-se de um valor proporcional ao valor declarado e o ideal para registrar no tabelião. A escolha pelo valor venal na escritura, pode acarretar em sérios problemas futuramente.

Além da ausência da escritura, outras circunstâncias também podem deixar o imóvel em estado irregular. Para que não ocorra esse tipo de problema em suas negociações, temos um conteúdo interessante para sua leitura: 5 situações que deixam o Imóvel Irregular

Te espero em breve!

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Jennifer Figueiredo

Graduanda em Jornalismo pela Universidade do Oeste Paulista e Redatora na Foregon, gosta de falar sobre os produtos financeiros que oferecem as melhores vantagens. Nas horas vagas, procura a companhia de amigos para descontrair.

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