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Imposto de Renda: FIES e outros gastos com educação são dedutíveis?

Por Thais SouzaPublicado em

Existem vários itens que podem ser deduzidos do Imposto de Renda e, entre eles, estão alguns gastos com educação. Porém, há um limite para abatimento dessas despesas e nem todas podem ser descontadas. Confira neste artigo o que pode ser deduzido e veja se o FIES entra nessa lista.

O que você procura?

Teto para educação

Com a educação, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 por ano por pessoa. Dessa forma é possível incluir os gastos com dependentes na sua declaração do IR.

A principal vantagem de incluir dependentes na declaração do IR é a possibilidade de redução do imposto a pagar ou aumento do valor da restituição a receber.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto.

O que pode e o que não pode ser deduzido

O que pode ser deduzido

  • Educação infantil, como as creches e pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

O que não pode ser deduzido

  • Cursinhos preparatórios;
  • Cursos de línguas;
  • Aulas de esportes;
  • Aulas de dança e música
  • Autoescola
  • Despesas com transporte, material escolar e uniformes.

E o FIES? Pode ser deduzido do Imposto de Renda?

O pagamento do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), por ser caracterizado como empréstimo oneroso, não pode ser deduzido como despesa com educação. Isso acontece por falta de previsão legal que autorize a dedução.

Porém, o valor pago à instituição de ensino, mesmo que seja com os recursos do FIES, pode ser deduzido como despesa com educação.

Dica Foregon

A Receita Federal permite que várias outras despesas sejam deduzidas no Imposto de Renda. Quer saber quais são elas? Então confira o artigo abaixo:

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Até a próxima!

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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