Infrações gravíssimas: tudo o que você precisa saber sobre
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações gravíssimas são as que oferecem maiores riscos à segurança do próprio motorista infrator e das demais pessoas que circulam nas vias públicas, como condutores, pedestres e ciclistas. Neste artigo, você conferir quais são as infrações gravíssimas e as penalidades de se cometer uma.

Penalidades das infrações gravíssimas
Ao cometer uma infração gravíssima, o motorista precisará arcar com a multa no valor de R$ 293,47 e terá sete pontos aplicados em sua carteira de habilitação. Essa quantidade representa 1/3 do número máximo de 19 pontos permitidos e é sinônimo da perda da Permissão Para Dirigir (PPD) para os iniciantes.
Além disso, as infrações gravíssimas possuem dois fatores em suas penalidades que diferenciam elas dos demais tipos de infração: o fator multiplicador e o caráter suspensivo (supensão do direito de dirigir) que algumas delas têm. Vamos explicar os detalhes para que você entenda com maior clareza.
Fator multiplicador das infrações gravíssimas
Quando a infração gravíssima possui este fator, o valor normal da multa, que é de R$ 293,47, é multiplicado. Por exemplo: o fator multiplicador de dirigir sob influência de álcool é dez, portanto, quem cometer essa ação precisará pagar a multa de R$ 2.934,70 (o valor padrão deve ser multiplicado por dez).
Infrações gravíssimas suspensivas
Se o condutor receber uma infração gravíssima com 13 pontos na carteira de habilitação no período correspondente a um ano, ele será administrativamente processado pelo órgão e, caso o processo for deferido, terá o seu direito de dirigir suspenso. Isso porque, com a soma dos sete pontos aos 13 que já se encontravam acumulados, a carteira ultrapassará o limite de 19 pontos.
Infrações consideradas gravíssimas
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (Art. 162, I);
- Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito de dirigir (Art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos, aparelho de audição, etc. (Art. 162, VI);
- Entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir (Art. 163);
- Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB (Art. 168);
- Dirigir ameaçando os pedestres e os outros veículos (Art. 170);
- Estacionar o veículo na pista, rodovias e vias de trânsito rápido (Art. 181, V);
- Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem documento que comprove tal condição (Art. 181, XX);
- Transitar com veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva (Art. 184, III);
- Deixar de dar passagem a veiculo em serviço de urgência, como polícia, bombeiros, ambulância, etc. (Art. 189);
- Transitar com veículo em calçadas, ciclovias, canteiros centrais etc. (Art. 193).
Infrações gravíssimas suspensivas
- Dirigir sob influência de álcool (Art. 165);
- Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos (Art. 170);
- Disputar rachas/corridas (Art. 173);
- Utilizar o veículo para demonstrar manobra perigosa (Art. 175);
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (Art. 218, III).
Principais infrações gravíssimas com fator multiplicador
- Dirigir sem CNH: multa multiplicada por três, resultando no valor de R$ 880,41;
- Entregar direção a pessoa sem CNH: multa multiplicada por cinco, resultando no valor de R$ 1.467,35;
- Dirigir sob influência de álcool: multa multiplicada por dez, resultando no valor de R$ 2.934,70.
Consulte a tabela completa para conhecer todas as infrações e suas respectivas multas e evite maiores prejuízos no trânsito!
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Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.
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