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INSS: 3 benefícios que você tem direito e não sabe

Por Sabrina VansellaPublicado em

Estar atento aos seus direitos é essencial em todos os aspectos da vida, e não seria diferente com aqueles que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre os benefícios previdenciários e assistenciais fornecidos aos brasileiros, existem três tipos que são concedidos e muitas pessoas nem imaginam.

O que você procura?

Quem são os segurados do INSS?

Para ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso ser um segurado do INSS ou estar no período de carência. Dentre eles, estão as Pessoas Físicas que exercem atividade laboral remunerada ou não, podendo ou não ter algum vínculo empregatício.

Confira os segurados obrigatórios e os facultativos:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado facultativo;
  • Segurado obrigatório;
  • Segurado especial;
  • Contribuinte individual.

Adicional de 25% da aposentadoria

Para os aposentados que precisam de um acompanhante para realizar atividades essenciais do dia a dia, como se alimentar e tomar banho, é possível receber um acréscimo de 25% do seu benefício. Esta medida está assegurada no artigo 45 da Lei de Benefícios.

Essas situações podem ser definidas por uma série de incapacidades que estão previstas no artigo do regulamento, entre elas estão:

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  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente da realização de atividades da vida diária.

Auxílio-doença em casos de cirurgia plástica

Atualmente, o auxílio-doença, que passou a se chamar "auxílio por incapacidade temporária", é concedido para os segurados que estão incapazes de realizar atividade laboral por, no mínimo, 15 dias consecutivos.

Por conta da antiga nomenclatura conter a palavra "doença", muitas pessoas acreditavam que o benefício seria liberado somente em situação de enfermidade. No entanto, este benefício pode ser disponibilizado para o segurado independente da situação, mas deve haver comprovação da incapacidade, conforme está expresso no artigo 59 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios).

Por conta da necessidade de repouso ou cuidados específicos que promovam a recuperação, o objetivo desse benefício é auxiliar o trabalhador que precisa ficar afastado do trabalho.

É importante ressaltar que para ter direito ao benefício, é preciso comprovar que a saúde está comprometida e que existe a necessidade de realizar uma cirurgia plástica.

Casos de aborto e o direito ao salário-maternidade

O benefício é concedido a pessoa que se afasta da sua atividade, por nascimento de filho, aborto espontâneo ou legal, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Por não constar na Lei regulamentada a concessão dos benefícios, poucas pessoas sabem dessa informação. Porém, como previsto no decreto 3.048/99 no § 5º, é disponibilizado o benefício em casos de aborto, por até duas semanas com valor pago proporcional ao período.

É preciso apresentar atestado médico que comprove a interrupção da gestação para ter direito a este benefício.

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Sabrina Vansella

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos noticiosos e sobre dicas financeiras. Procura simplificar e melhorar a qualidade de vida dos usuários e, para isso, preza por uma pesquisa assídua e uma escrita clara.

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