INSS: beneficiários acima de 80 anos podem fazer prova de vida de casa
De acordo com a última publicação da portaria no Diário Oficial da União, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de 80 anos poderão realizar a prova de vida anual sem sair de casa.

Prova de vida em casa
Segundo o INSS, beneficiários que apresentam dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos poderão solicitar a realização de prova de vida em sua residência, mediante visita de representante do instituto.
A Portaria 1.321 informa que o requerimento que possibilita a comprovação de vida poderá ser solicitado por terceiros, por meio do aplicativo Meu INSS (Android e iOS), pela Central 135 ou por outros canais que serão disponibilizados pela instituição. Isso significa que não haverá a necessidade de cadastramento ou do comparecimento da pessoa a uma Agência da Previdência Social (APS).
Qual a documentação necessária?
Para solicitar a prova de vida em casa, é necessário contar com um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente, seguindo os mesmos moldes padrões dos documentos exigidos para inclusão de procuração para recebimento de benefício.
Confira quais os documentos necessários para requisitar a visita de um profissional a casa do beneficiário:

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- Requerimento pelo Meu INSS: se a sua requisição for feita pelo Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, dispensando a apresentação de documentação original na solicitação;
- Requerimento pela Central 135: se a sua requisição for feita pela Central 135, o próprio estabelecimento fará o cadastramento da tarefa, além de agendar o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória.
É importante frisar que os beneficiários que apresentarem dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO.
Pessoas acima de 80 anos
Se o beneficiário possuir mais de 80 anos, ele pode solicitar o atendimento por meio da tarefa "Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos" – código 4952, sigla PVIDAIDOSO. Logo, será criado automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA. Vale lembrar que ambas devem ser cumpridas de forma emergencial e prioritária.
Segundo a instituição, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não englobará os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, que é requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
Descomplicamos?
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