INSS divulga novo calendário para a prova de vida. Confira
O novo calendário para segurados fazerem a prova de vida foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O procedimento tem como intuito evitar fraudes diante os aposentados e pensionistas que recebem o benefício do INSS. Atualmente, existem cerca de 36 milhões de beneficiários que devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber.
A prova de vida, que estava suspensa desde o ano passado em decorrência da pandemia, voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho. O cronograma que promete regularizar a situação vai até julho de 2022.
Caso o segurado queira se antecipar ao calendário, o procedimento pode ser realizado antes do do prazo estabelecido. O cronograma, que inclui os meses de janeiro a agosto de 2022, foi feito para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022.
Prova de vida 2021
Com a prova de vida do ano de 2020 suspensa, as datas que foram propostas passaram por uma adaptação neste ano para organizar o calendário.

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Confira o período ,correto que você deve fazer a prova de vida do INSS e, assim, não ter seu benefício suspenso:
Mês que deveria ter feito a prova de vida em | Deve fazer a prova de vida em |
Até abril/20 | Junho/21 |
Maio e junho/20 | Julho/21 |
Julho e agosto/20 | Agosto-21 |
Setembro e outubro/20 | Setembro/21 |
Novembro e dezembro/20 | Outubro/21 |
Janeiro e fevereiro/21 | Novembro/21 |
Março e abril/21 | Dezembro/21 |
Maio e junho/21 | Janeiro/22 |
Julho e agosto/21 | Fevereiro/22 |
Setembro e outubro/21 | Março/22 |
Novembro e dezembro/21 | Abril/22 |
Março e abril/22 | Junho/22 |
Maio e junho/22 | Julho/22 |
Julho/22 | Agosto/22 |
Fonte: INSS
Para simplificar, quem deveria provar que estava vivo em maio e junho do ano passado, deverá fazer o procedimento até 31 de julho para não ter o benefício suspenso. A mesma lógica segue com os outros períodos divulgados no calendário.
O segurado que quiser se antecipar ao calendário pode fazer a prova de vida antes.
Para aqueles que não realizaram a prova de vida até abril de 2020, o prazo máximo para fazer a comprovação de que estão vivos e, assim, continuar recebendo os benefícios, foi até o dia 30 de junho.
Perdi o prazo, o que eu faço?
Caso o prazo da prova de vida tenha passado, o aposentado ou pensionista terá o benefício suspenso. Para evitar que isto aconteça, a pessoa deve, o quanto antes, comparecer ao banco no qual recebe o pagamento e fazer a comprovação de vida.
Se o beneficiário dispor de biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), a comprovação poderá ser feita pelo aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, sem precisar ir ao banco.
Se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente no banco ou através do aplicativo Meu INSS, o beneficiário poderá entrar em contato com a Central 135 e, assim, será agendado o atendimento em uma Agência de Previdência Social.
Recorra o mais rápido possível, pois se a prova de vida não for realizada em até seis meses, o benefício será cessado.
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A prova de vida presencial pode ser feita por aqueles que tiverem a biometria bancária cadastrada, e poderão usar qualquer caixa eletrônico.
Se eu não tenho a biometria bancária cadastrada, que documentos devo levar?
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Caso você não tenha a biometria bancária cadastrada, deve levar a agência bancária o CPF e um documento com foto.
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Atualmente, apenas o Banco do Brasil disponibiliza a opção de fazer a prova de vida via App da própria instituição bancária.
Quem tem direito a fazer a prova de vida em domicílio?
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Para que um funcionário do órgão visite a residência, é preciso que o segurado de qualquer idade não esteja em condições de se locomover ou tenha mais de 80 anos, mesmo que tenha condições de se locomover.
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