INSS garante direitos para motoristas de aplicativo
Entregadores e motoristas de aplicativo podem ter direito a benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, pensão e auxílio-acidente, desde que contribuam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para usufruir desse direito é preciso atuar no mercado como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo, ou seja, não possuir vínculo empregatício formal com qualquer empresa.
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, essa é uma medida que garante o pagamento quando o profissional fica incapacitado para o trabalho de forma temporária.
"Nesse período, esse profissional fica sem recebimentos, uma vez que estes estão vinculados à prestação de serviços", afirma Fernandes.
Para quem é MEI é necessário formalizar o trabalho como "motorista de aplicativo independente", categoria criada em 2019. Assim que o pagamento mensal começar a ser feito, a contribuição previdenciária, que conta com um alíquota de 5% do salário mínimo, é feita automaticamente.
Já os entregadores e motoristas de aplicativo que optarem pela contribuição como autônomo, podem escolher entre duas possibilidades: uma com a alíquota de 11% do salário mínimo, no Plano Simplificado, e a outra com o pagamento de 20% como contribuinte individual sobre valores acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 6.433,57 neste ano.

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A segunda opção é a única modalidade que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou permite um benefício maior.
Qual o modelo de contribuição mais vantajoso?
O modelo de contribuição mais vantajoso dependerá da situação específica de cada trabalhador. A seguir, confira alguns pontos que diferem a contribuição como MEI e como autônomo:
Contribuição como MEI
- Para ser MEI, o trabalhador deve faturar até R$ 81 mil por ano e não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa;
- A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, que está na casa dos R$ 55 esse ano. Ela é feita de modo automático quando o trabalhador paga mensalmente a guia do Simples Nacional.
Como se tornar MEI
- Faça o cadastro na plataforma Brasil Cidadão;
- Acesse o Portal do Empreendedor e siga o passo a passo para inscrição;
- Com os documentos em mãos, é necessário fazer a regularização no município. Apenas desta forma o MEI poderá emitir nota fiscal.
Como se tornar MEI na cidade de São Paulo
- Faça o cadastro pelo site da Prefeitura de São Paulo no Senha Web;
- Envie seus documentos pelo portal SP 156 ou de forma presencial, em uma subprefeitura com agendamento, para validar o cadastro;
- Em seguida, volte ao site Senha Web e configure a senha que dará acesso ao portal de emissão de notas fiscais.
Contribuição como autônomo
- A alíquota da contribuição facultativa como autônomo no Plano Simplificado é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 121 em 2021. Os requisitos são não exercer atividade remunerada ou prestar serviços e ter relação de emprego com Pessoa Jurídica;
- A contribuição individual mensal equivale a 20% do salário mínimo, totalizando R$ 220 em 2021. Essa é a única modalidade que disponibiliza a aposentadoria por tempo de contribuição e permite que o cidadão se aposente por idade com salário maior do que o mínimo.
Como fazer a contribuição facultativa
- Caso a pessoa já tenha trabalhado com carteira assinada e tenha o número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ela já está inscrita na Previdência Social;
- Se nunca trabalhou com carteira assinada, é necessário ligar na central 135 e solicitar a inscrição na Previdência Social;
- Por fim, a pessoa que realizou a solicitação pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). Também é possível ligar no 135 e solicitar a emissão da Guia da Previdência Social (GPS). Vale frisar que o pagamento pode ser mensal ou trimestral.
Descomplicamos?
Esperamos que esse conteúdo seja útil para você e sua carreira. Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário aqui embaixo.
Até mais!
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