Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: qual a diferença?
Se você já pensa em abrir sua própria empresa, é fundamental conhecer as diferenças entre os regimes tributários existentes: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. É por meio deles que você pagará os impostos do seu empreendimento.
Isso quer dizer que, ao escolher qualquer um deles, sua empresa deverá respeitar algumas regras na hora de fazer o cálculo e pagamento dos impostos (alíquota, periodicidade e sistemática de cálculo).
Além disso, essa decisão precisa ser feita com muito cuidado e atenção, já que não é possível alterar o regime tributário ao longo do ano. Por isso, vale a pena você entender cada uma dessas modalidades e suas principais características para identificar aquela que é mais vantajosa para o seu negócio.
O que você procura?
Por que é importante definir o regime tributário?
Qualquer empresa precisa pagar impostos. A questão é que a maneira como você faz isso também se torna de extrema importância.

Portanto, independentemente do perfil tributário escolhido, é preciso demonstrar detalhadamente algumas informações, como:
- Cálculo utilizado;
- Produtos ou serviços vendidos pela empresa;
- Local de atuação do negócio, entre outras.
Todos esses dados serão enviados para o fisco (Federal, Estadual ou Municipal). Dessa forma, as autoridades competentes conseguem fiscalizar as empresas e, também autuá-las se necessário.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro presumido é um regime tributário simplificado, ou seja, ele possibilita o cálculo dos valores do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem exigir da empresa um controle interno complexo.
Nele, os empreendedores contam com uma base de cálculo já definida, mas que pode sofrer variações conforme o tipo da empresa. Aliás, aqui as margens de lucro também são definidas previamente: algo em torno de 8% para o setor comercial e 32% para o de prestação de serviços.
Para quem o Lucro Presumido é indicado?
O Lucro Presumido é um perfil tributário indicado para:
- Empresas de pequeno e médio porte;
- Empresas prestadoras de serviços que possuem mais custos dentro da folha de pagamento;
- Empresas que faturaram no ano calendário anterior até R$ 78 milhões de reais.
Importante: esse regime não pode ser usado por bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
O que é o Lucro Real?
Por outro lado, o Lucro Real é o que chamamos de lucro tributável. Nesta opção, o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito sobre o lucro exato que a empresa registrou durante o período em atividade.
Com isso, a tributação das alíquotas acontece após a apuração do lucro, e não sobre o faturamento. Dentro desse perfil tributário, ainda podemos identificar dois outros tipos: Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral.
Vale destacar ainda que o Lucro Real é o mais complexo dentre os três regimes tributários. Isso se explica, pois a contabilidade do seu negócio precisar estar sempre em dia e contar com bons sistemas de informação para evitar erros na hora de pagar os impostos.
Para quem o Lucro Real é indicado?
Ele serve para quem se encaixa nas seguintes alternativas:
- Empresas que trabalham no mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, factoring e corretoras;
- Empresas que faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano;
- Empresas que têm algum tipo de benefício fiscal;
- Empresas que têm capital oriundo do exterior.
O que é o Simples Nacional?
Já o Simples Nacional é um regime mais simplificado que tem como objetivo facilitar o recolhimento de todos os impostos através de uma guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ela precisa ser paga no dia 20 de cada mês e reúne impostos, como:
- Programa de Integração Nacional (PIS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Para quem o Simples Nacional é indicado?
O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas que devem ter os seguintes tetos anuais de faturamento:
- Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
- Microempresa: até R$ 900 mil;
- Empresa de pequeno porte: até R$ 4,8 milhões.
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Descomplicamos?
Esperamos ter ajudado você com as nossas dicas. Qualquer dúvida sobre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, envie seu comentário para que possamos responder. Até a próxima!

Jornalista e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, a Janaína (ou Jana). Como redatora, ama os conteúdos sobre dicas financeiras. Preza pela checagem de todas as informações e o conteúdo perfeito para ela, é aquele que ajuda o leitor a resolver um problema, ensinando e orientando o leitor a tomar a melhor decisão.
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