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MEI: como abrir o seu próprio negócio?

Por Camila SilveiraPublicado em

Muitas pessoas já estão conseguindo obter um dinheiro através das atividades profissionais individuais. Entretanto, a maioria não têm o seu próprio negócio regularizado e não sabem quais são os procedimentos necessários para se tornar um MEI (Microempreendedor Individual).

Portanto, nós aqui da Foregon, vamos apresentar todas as informações, como: quem pode virar um MEI, como se tornar um, quais são as condições para poder cadastrar o seu próprio negócio, quais são as atividades permitidas e todos os benefícios de ser um empreendedor.

O que você procura?

Quem pode ser um MEI?

As pessoas que têm mais de 16 anos, que exercem atividades individuais e remuneradas podem se tornar um microempreendedor, desde que não sejam sócios ou administradores de uma empresa.

É interessante saber que, ao se tornar um MEI, o pequeno empreendedor terá um CNPJ e poderá emitir notas fiscais. Ele só precisará pagar uma tarifa única no valor de R$ 199,95 para registrar o seu CNPJ e deverá recolher uma taxa de tributos para o governo, mensalmente, no valor de R$ 49,90 (INSS). 

Quem não pode ser um MEI?

  • Servidores públicos federais em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, porém, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento;
  • Sócio de empresa de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária ou sociedade simples.

Como se tornar um MEI?

Faça a sua inscrição:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Selecione a opção "Formalize-se";
  3. Se você possui o cadastro, informe o seu CPF. Caso seja o seu primeiro acesso, clique na opção "Crie sua conta";
  4. Após criar a sua conta, clique novamente na opção "Formalize-se";
  5. Autorize os seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;
  6. Informe o número do recibo da sua Declaração de Imposto de Renda ou do título de eleitor, se for solicitado;
  7. Confira os dados carregados pelo sistema e insira as informações solicitadas;
  8. Preencha as declarações e conclua a sua inscrição.  

Importante: agora que você é um Microempreendedor Individual, será necessário emitir o DAS (Declaração de Arrecadação Simplificada) e pagar a taxa mensal. Portanto, não se esqueça de fazer o recolhimento, imprimir os comprovantes de pagamentos e manter os seus documentos guardados e em ordem.

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Ao criar uma conta você aceita nossos termos de uso política de privacidade. Aceita também receber notificações por e-mail e SMS, que podem ser canceladas quando quiser.

Imprima a situação cadastral do seu CNPJ:

Esse documento é importante para fins de fiscalização de órgãos como o Departamento de Arrecadação Da Prefeitura e a Secretaria da Fazenda do Estado. Em vista disso, imprima a situação cadastral do seu CNPJ pelo site da Receita Federal.

Guarde as notas fiscais de comprovantes de compras de produtos ou serviços:

O MEI deverá entregar anualmente uma declaração do valor total do faturamento do ano anterior. Portanto, guarde todas as notas fiscais de comprovantes de compras de produtos, serviços e de venda e o documento do funcionário, caso houver.

Quais são as condições para ser um MEI?

  • Possuir um faturamento anual de até no máximo R$ 81.000,00;
  • Não ser ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Contratar no máximo 1 (um) funcionário, que terá o direito de receber um salário mínimo ou o piso de sua categoria;
  • Lista das atividades permitidas do MEI.

Quais são os benefícios do MEI?

  • Benefícios da Previdência Social para o empreendedor: auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e salário maternidade;
  • Benefícios da Previdência Social para os familiares: pensão por morte e auxílio reclusão;
  • Seguro-desemprego, desde que não tenha uma renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício;
  • Poder emitir notas fiscais de produto ou serviço, de acordo com a sua atividade;
  • Abrir uma conta jurídica em bancos;
  • Possuir débito automático em bancos, ou seja, você poderá programar o pagamento mensal do DAS (Declaração de Arrecadação Simplificada).

Você já deve saber que as empresas legalizadas possuem mais credibilidade no mercado e, como resultado, passam a se expandir. Portanto, regularize o seu negócio e torne-se um MEI. Além de ter acesso a todos os benefícios da Previdência Social, a sua empresa estará de acordo com as leis exigidas e se destacará com mais facilidade. 

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Camila Silveira

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, adora descomplicar os cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, seguros, contas digitais, entre outros. Boa parte do seu trabalho é acompanhar a movimentação dos bancos e instituições financeiras para trazer as principais notícias do mercado.

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