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MT lança o seguro-desemprego pela internet: confira

Por Thais SouzaPublicado em

O Ministério do Trabalho lanço uma nova função no Portal Emprega Brasil. Agora, os brasileiros podem solicitar o benefício do seguro-desemprego pela internet, sem precisar se deslocar até um órgão do governo.

O que você procura?

Seguro-desemprego poderá ser solicitado pela internet

O seguro-desemprego é um benefício muito importante para auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa a se manter até conseguir voltar para o mercado de trabalho.

Antes, quem desejava solicitar o seguro-desemprego devia agendar o comparecimento a um posto de atendimento do Sine, preencher um formulário e entregar a documentação. Apenas após a visita, começa a contar o prazo de 30 dias para recebimento do benefício.

Agora, com o seguro-desemprego pela internet, assim que o trabalhador receber a documentação necessária da empresa, ele pode fazer o pedido online e preencher o formulário que antes era feito no Sine. O prazo é de 30 dias para receber o benefício e começará a contar a partir deste momento de envio do formulário.

Porém, com o objetivo evitar fraudes, o MT afirma que o trabalhador ainda precisa comparecer pessoalmente ao Sine. Contudo, o atendimento deve ser mais rápido, pois a parte mais demorada terá sido realizada pelo computador.

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Como vai funcionar o seguro-desemprego pela internet?

Para solicitar o benefício online o trabalhador deverá fazer o seu cadastro no Portal Emprega Brasil, preencher seus dados e, assim que o acesso for liberado, preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.

Vale ressaltar que no momento do cadastro é importante ter em mão a sua carteira de trabalho, CPF e RG, já que será necessário acertar pelo menos quatro das cinco questões iniciais. Caso contrário você terá que esperar 24 horas para realizar outra tentativa ou entrar em contato com o INSS pelo número 135.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais (registrados em carteira) dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Além de se encaixar em algum desses requisitos, o trabalhador deve estar dentro das regras estabelecidas pelo governo para receber o seguro-desemprego. 

Conteúdos que podem ser úteis para você 

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Thais Souza

Redatora e Especialista em Produtos e Serviços Financeiros na Foregon, se identifica com conteúdos relacionados a investimentos e empréstimos e acredita que esse tipo de conhecimento pode mudar a vida das pessoas. Busca impactar a vida dos usuários que buscam resolver um problema ou conhecer melhor um produto ou serviço financeiro.

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